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Financiamento da Seguridade Social: Receitas da União

Conseguir passar em primeiro lugar no concurso do INSS exige um preparo focado e estratégico, especialmente na Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei nº 8.212/1991). O tema do financiamento e das receitas da União é um dos pilares estruturais do sistema e presença garantida na sua prova do concurso do INSS.

Para potencializar o seu tempo e direcionar seus estudos, desenvolvemos este simulado exclusivo. A resolução sistemática de questões do concurso do INSS é a melhor técnica para fixar a letra da lei e entender o perfil de cobrança da banca. A seguir, teste seus conhecimentos com 30 itens no formato Certo e Errado. Ao final da página, você encontrará nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma clara, direta e objetiva. Bons estudos!

Simulado: Receitas da União e Financiamento da Seguridade Social

Bloco 1: Regras Gerais de Financiamento e Orçamento

1. A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais.

2. O orçamento da Seguridade Social é composto exclusivamente pelas receitas oriundas da arrecadação das contribuições sociais de empregadores e trabalhadores, sendo vedado o aporte de recursos do Orçamento Fiscal da União.

3. A União é a responsável por cobrir eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

4. O Orçamento da Seguridade Social integrará a lei orçamentária anual, juntamente com o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das empresas estatais.

5. É vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios e serviços da Seguridade Social.

6. A lei orçamentária anual não poderá destinar recursos do Orçamento Fiscal da União para o financiamento da saúde e da assistência social, que devem ser custeadas apenas por contribuições sociais.

Bloco 2: Contribuições Sociais da União

7. Constituem contribuições sociais de competência exclusiva da União aquelas incidentes sobre a folha de salários, o faturamento (receita) e o lucro das empresas.

8. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são fontes de custeio direto da Seguridade Social arrecadadas pela União.

9. O importador de bens ou serviços do exterior, ou a quem a lei a ele equiparar, compõe a base de financiamento da Seguridade Social, devendo pagar contribuições sociais instituídas pela União.

10. A União, mediante lei complementar, poderá instituir outras fontes de custeio (contribuições sociais residuais) para garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social.

11. As novas fontes de custeio (residuais) criadas pela União devem ser cumulativas, podendo possuir o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo de outros impostos já previstos na Constituição.

12. O PIS/PASEP é uma contribuição social arrecadada pela União e destina-se, entre outras finalidades, ao financiamento do programa de seguro-desemprego, integrante da Seguridade Social.

13. A receita da União decorrente de concursos de prognósticos (loterias) administrados por órgãos federais constitui importante fonte de financiamento da Seguridade Social.

Bloco 3: Outras Receitas da Seguridade Social (Art. 27, Lei 8.212/91)

14. Além das contribuições sociais, as multas, a atualização monetária e os juros de mora aplicados sobre as contribuições em atraso também constituem receitas da Seguridade Social.

15. A remuneração recebida pelo INSS decorrente da prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança para terceiros é considerada receita própria da Seguridade Social.

16. As doações, os legados, as subvenções e outras receitas eventuais não podem ser incorporados ao patrimônio ou ao orçamento da Seguridade Social, devendo ir para o Tesouro Nacional.

17. O produto da alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do INSS constitui receita da Seguridade Social.

18. Os valores decorrentes de receitas de aluguel e arrendamento dos imóveis pertencentes ao INSS são revertidos para o Orçamento Fiscal da União, não compondo a receita da Seguridade.

19. Constitui receita da Seguridade Social a parcela do produto da arrecadação de multas por infrações à legislação de trânsito.

20. O recebimento de valores a título de indenização por danos causados ao patrimônio da Seguridade Social também integra a lista de suas "outras receitas".

Bloco 4: Gestão, Repasses e Normas Específicas

21. As contribuições sociais arrecadadas pela União devem ser imediatamente repassadas aos cofres da Seguridade Social, não podendo sofrer contingenciamento genérico para pagamento da dívida pública, ressalvadas as disposições constitucionais como a DRU (Desvinculação de Receitas da União).

22. O Tesouro Nacional é obrigado a repassar mensalmente os recursos destinados à execução do orçamento da Seguridade Social relativos aos benefícios de prestação continuada.

23. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social deverão constar obrigatoriamente do Orçamento da União, para fins de controle centralizado.

24. Caso haja superávit financeiro nas contas do Orçamento da Seguridade Social, este recurso deverá ser obrigatoriamente transferido para o abatimento da dívida pública federal.

25. No sistema brasileiro, as contribuições arrecadadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) destinadas à Previdência Social devem financiar exclusivamente aposentadorias, não podendo ser destinadas à saúde ou assistência social.

26. A seguridade social compreende a previdência, a assistência social e a saúde; no entanto, o custeio da saúde pública não conta com os recursos das contribuições sociais pagas pelas empresas incidentes sobre o lucro (CSLL).

27. A desoneração da folha de pagamento, quando implementada pela União por meio de lei, exige mecanismos de compensação financeira para não comprometer as receitas do Orçamento da Seguridade Social.

28. A União não tem a prerrogativa de perdoar dívidas (conceder remissão ou anistia) relativas às contribuições previdenciárias de grandes devedores sem a edição de lei específica, em respeito ao princípio da legalidade.

29. O produto da arrecadação da contribuição do empregado e do trabalhador avulso (art. 20, Lei 8.212/91) é classificado como uma receita direta e vinculada à Seguridade Social.

30. A contribuição do produtor rural pessoa física sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural destina-se a financiar integralmente a Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência).

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoRespostaJustificativa Breve (Fundamentação)
1CertoRegra geral do financiamento da Seguridade Social expressa no caput do art. 195 da CF/88.
2ErradoO orçamento da Seguridade também recebe recursos dos Orçamentos Fiscais da União, Estados, DF e Municípios.
3CertoA União é a garantidora do sistema e responsável por cobrir insuficiências financeiras (Art. 16, Lei 8.212/91).
4CertoO orçamento público é uno e integrado, conforme regra do art. 165, § 5º, da CF/88.
5CertoVedação constitucional expressa no art. 167, XI, da CF/88, para blindar os recursos da Seguridade.
6ErradoO Orçamento Fiscal da União pode e deve aportar recursos para o orçamento da Seguridade Social.
7CertoTrata-se da base principal de incidência das contribuições sociais patronais (Art. 195, I, CF).
8CertoCOFINS (sobre faturamento) e CSLL (sobre lucro) são fontes centrais do orçamento da Seguridade Social.
9CertoO importador foi inserido como base de financiamento pela Emenda Constitucional nº 42/2003 (Art. 195, IV).
10CertoEssa é a competência residual da União para criar novos impostos e contribuições (Art. 195, § 4º c/c Art. 154, I).
11ErradoAs contribuições residuais devem ser não cumulativas e não podem ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos.
12CertoO PIS/PASEP integra as fontes de custeio e garante o pagamento do seguro-desemprego (Art. 239, CF).
13CertoLoterias/concursos de prognósticos são fontes previstas diretamente na Constituição (Art. 195, III).
14CertoEstes acréscimos legais estão listados como "outras receitas" no art. 27 da Lei de Custeio (8.212/91).
15CertoA taxa/remuneração por serviços prestados a terceiros é uma das outras receitas legais (Art. 27, Lei 8.212).
16ErradoDoações, legados e subvenções integram, sim, as "outras receitas" da Seguridade Social (Art. 27, I).
17CertoA alienação de bens patrimoniais está expressamente prevista como receita no art. 27 da Lei 8.212/91.
18ErradoAs receitas de aluguel e arrendamento compõem as "outras receitas" da própria Seguridade Social.
19CertoParte da arrecadação de multas de trânsito (voltada ao SUS) e outras penalidades integram a Seguridade.
20CertoIndenizações por danos patrimoniais e sub-rogação de direitos geram receita à Seguridade (Art. 27, Lei 8.212).
21CertoHá proteção constitucional (art. 167, XI) para os recursos, ressalvado o mecanismo da DRU (Desvinculação).
22CertoMandamento expresso do art. 16, § 1º, da Lei nº 8.212/1991 ao Tesouro Nacional.
23ErradoAs receitas dos Estados/DF/Municípios constarão dos seus respectivos orçamentos, e não do da União (Art. 195, § 1º, CF).
24ErradoO superávit financeiro da Seguridade deve compor fundo próprio (Reserva de Contingência), sendo proibido usá-lo para pagar dívida pública interna.
25ErradoApesar da arrecadação centralizada na RFB, parte das contribuições sociais (como CSLL e COFINS) custeia amplamente a Saúde e a Assistência.
26ErradoA CSLL (lucro) financia toda a Seguridade Social, sendo uma das principais fontes de recursos do SUS.
27CertoRegras de renúncia de receita/desoneração exigem compensação prévia para evitar o desequilíbrio atuarial do sistema.
28CertoBenefícios fiscais, remissão ou anistia dependem de lei específica, sob pena de inconstitucionalidade (Art. 150, § 6º, CF).
29CertoÉ a contribuição previdenciária clássica descontada diretamente do contracheque do trabalhador.
30CertoA contribuição substitutiva rural atende aos três pilares da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência).