Recursos das decisões administrativas (como funciona a Junta de Recursos).
Se tem uma pessoa que quer passar no concurso do INSS, então para ele é necessário um amplo domínio não apenas das regras de concessão de benefícios, mas também de todo o processo administrativo previdenciário. O tema "Recursos das decisões administrativas (como funciona a Junta de Recursos)" é estratégico e tem presença garantida na prova do concurso do INSS.
Para direcionar os seus estudos e otimizar o seu tempo, elaboramos este artigo com um simulado exclusivo. A resolução sistemática de questões do concurso do INSS é a melhor técnica para fixar a letra da lei e o Regimento Interno do CRPS. A seguir, você enfrentará 30 itens formulados no padrão Certo e Errado. Ao final da página, confira o gabarito completo contendo as questões resolvidas e as questões comentadas de forma clara, direta e objetiva. Bons estudos!
Simulado: Recursos Administrativos e Junta de Recursos
Bloco 1: Estrutura do CRPS e Instâncias de Julgamento
1. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é um órgão colegiado que atua no controle jurisdicional das decisões do INSS, integrando a estrutura do Poder Judiciário.
2. O CRPS possui uma composição tripartite e paritária, contando com representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
3. As Juntas de Recursos (JR) constituem a primeira instância do CRPS, sendo responsáveis por julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelo INSS.
4. As Câmaras de Julgamento (CAJ) representam a segunda e última instância ordinária do CRPS, julgando os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.
5. Conselheiros das Juntas de Recursos e das Câmaras de Julgamento cumprem mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a recondução.
6. As Juntas de Recursos são órgãos centralizados, com sede exclusiva em Brasília, visando à padronização das decisões administrativas previdenciárias.
Bloco 2: Prazos e Efeitos do Recurso
7. O prazo legal para o segurado interpor recurso ordinário contra a decisão de indeferimento do INSS é de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da decisão.
8. A interposição de recurso administrativo perante as Juntas de Recursos depende do pagamento de custas processuais ou taxas de preparo por parte do segurado.
9. Como regra geral, os recursos interpostos ao CRPS possuem efeito devolutivo e suspensivo, impedindo a implantação imediata de qualquer benefício até o trânsito em julgado administrativo.
10. Após a interposição do recurso pelo segurado, o INSS tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contrarrazões ou reformar a sua própria decisão (juízo de retratação).
11. O INSS tem a prerrogativa de se recusar a encaminhar o recurso à Junta de Recursos caso verifique que o pedido foi feito fora do prazo legal (intempestivo).
12. O segurado pode desistir do recurso administrativo a qualquer tempo, antes do julgamento, não sendo necessário o consentimento do INSS.
Bloco 3: Tramitação e Defesa
13. É assegurado ao recorrente ou ao seu procurador o direito de realizar sustentação oral durante a sessão de julgamento do recurso na Junta de Recursos.
14. A propositura de ação judicial que tenha o mesmo objeto do recurso administrativo em andamento importa na renúncia tácita à instância administrativa.
15. Se o INSS reformar integralmente a sua decisão e conceder o benefício durante o prazo de contrarrazões, o recurso do segurado será considerado prejudicado por perda de objeto.
16. As Juntas de Recursos podem converter o julgamento em diligência para solicitar novos documentos, perícias ou esclarecimentos, visando à correta instrução do processo.
17. Em matérias que envolvam exclusivamente avaliação médica (como o grau de incapacidade), o conselheiro relator poderá solicitar parecer técnico da Assessoria Técnico-Médica do CRPS.
18. O recurso administrativo suspende o prazo prescricional para que o segurado postule seus direitos judicialmente.
Bloco 4: Recursos Especiais (2ª Instância)
19. A decisão proferida pela Junta de Recursos que der provimento ao recurso do segurado não pode ser objeto de recurso especial por parte do INSS.
20. O INSS interpondo recurso especial à Câmara de Julgamento contra decisão da Junta de Recursos que concedeu o benefício, não haverá efeito suspensivo, devendo o INSS implantar o benefício provisoriamente (salvo exceções legais).
21. O recurso especial destinado às Câmaras de Julgamento deve ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão da Junta de Recursos.
22. Não cabe recurso especial à Câmara de Julgamento quando a decisão da Junta de Recursos for unânime e estiver em consonância com Súmula do CRPS.
23. Se a Câmara de Julgamento mantiver a decisão que negou o benefício, esgotam-se as instâncias recursais ordinárias na via administrativa.
Bloco 5: Embargos, Uniformização e Cumprimento
24. Contra as decisões das Juntas de Recursos e das Câmaras de Julgamento cabem Embargos de Declaração, no prazo de 30 (trinta) dias, quando houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
25. O Incidente de Uniformização de Jurisprudência pode ser suscitado quando houver divergência de interpretação da lei entre as Câmaras de Julgamento.
26. O órgão competente para julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência é o Conselho Pleno do CRPS.
27. O INSS tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos autos, para cumprir as decisões definitivas proferidas pelo CRPS.
28. Súmulas editadas pelo Conselho Pleno do CRPS não possuem caráter vinculante, servindo apenas como recomendação aos conselheiros das Juntas de Recursos.
29. O processo administrativo previdenciário no âmbito do CRPS orienta-se pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e ampla defesa.
30. Caberá Reclamação ao Conselho Pleno do CRPS quando houver descumprimento, por parte da Junta de Recursos ou do INSS, de Súmula Vinculante ou Parecer Vinculante.