A "regra de ouro" do serviço público.
Nunca se esqueça de estudar com o melhor conteúdo para o concurso do INSS e isso exige domínio absoluto da legislação e da Ética na Administração Pública. Um dos conceitos mais recorrentes na prova do concurso do INSS é a essência do Decreto nº 1.171/1994, muitas vezes resumida como a "regra de ouro" do serviço público: a busca incessante pelo bem comum e a decisão baseada não apenas no legal, mas no honesto.
Para alavancar seus estudos e garantir a fixação desse tema, preparamos um simulado estratégico com 30 questões do concurso do INSS. Abaixo, você encontra questões resolvidas no formato Certo ou Errado e questões comentadas de maneira objetiva. Este material foi desenhado para otimizar sua revisão de reta final.
Simulado: 30 Questões sobre a "Regra de Ouro" e Ética no Serviço Público
1. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo decidir principalmente entre o honesto e o desonesto.
2. A moralidade da Administração Pública limita-se estritamente à distinção entre o bem e o mal, sendo irrelevante a finalidade do ato se este for legal.
3. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é o elemento que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
4. A função pública deve ser encarada como o exercício de um poder pessoal, visando à autoridade do servidor sobre o cidadão.
5. Para o servidor público, decidir entre o legal e o ilegal é suficiente para que sua conduta seja considerada ética.
6. O fim sempre colimado (buscado) pela Administração Pública e por seus servidores deve ser o bem comum.
7. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos pela sociedade, o que exige dele contrapartida de eficiência e moralidade.
8. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como um acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, ele também integra a sociedade.
9. Deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, caracteriza apenas falha técnica, sem repercussão ética.
10. A publicidade de todo ato administrativo é um preceito absoluto, não havendo exceções para o sigilo na conduta ética do servidor.
11. A verdade é o preceito basilar da Administração Pública e não pode ser omitida ou falseada pelo servidor, ainda que contrarie os interesses da própria Administração.
12. Se a divulgação de um erro administrativo puder manchar a imagem do INSS, o servidor tem o dever ético de omitir o fato da sociedade.
13. A cortesia, a boa vontade e o cuidado com o tempo do cidadão caracterizam o esforço pela disciplina e engrandecem a moralidade pública.
14. O servidor do INSS pode privilegiar o atendimento de pessoas conhecidas, desde que não prejudique o andamento geral da repartição.
15. A conduta ética do servidor público restringe-se ao seu horário de expediente e ao ambiente físico da repartição pública.
16. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento.
17. Ao avaliar um benefício, o servidor do INSS deve se pautar pela legalidade, mas caso a lei seja injusta, ele tem o poder de ignorá-la para garantir o bem comum.
18. Toda pessoa tem direito à verdade, sendo o servidor público obrigado a repassar informações corretas e precisas aos cidadãos.
19. O servidor público, por ser autoridade, está dispensado de apresentar-se com vestimentas adequadas ao local de trabalho.
20. O servidor deve comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato contrário ao interesse público.
21. O respeito à dignidade da pessoa humana é o princípio que baliza todas as ações de atendimento ao público no serviço federal.
22. É eticamente aceitável protelar rotinas administrativas para demonstrar poder e importância da função do servidor frente ao cidadão.
23. A "regra de ouro" da ética no serviço público exige que a lei seja interpretada e aplicada de forma a produzir o melhor resultado para a coletividade.
24. O servidor pode utilizar informações sigilosas a que tem acesso no INSS para alertar amigos sobre fiscalizações ou alterações de benefícios.
25. O exercício da função pública exige que o servidor atue com justiça, competência e honestidade em todas as suas relações funcionais.
26. Mesmo diante de provocações ou grosserias de um cidadão, o servidor público tem o dever ético de manter o decoro e a urbanidade.
27. A omissão na prestação do serviço público não é considerada uma falta ética, desde que o servidor não tenha agido ativamente para prejudicar o cidadão.
28. A legalidade isolada não basta para validar o ato administrativo sob o ponto de vista ético; é preciso que o ato alcance uma finalidade legítima.
29. Ao agir com honestidade, o servidor público está fazendo um favor à sociedade, merecendo, por isso, recompensas financeiras extras.
30. O descumprimento dos preceitos estabelecidos nas regras deontológicas do Código de Ética sujeita o servidor à penalidade de censura, aplicada pela Comissão de Ética.