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Simulado para a prova do concurso do INSS com 30 questões sobre 'Regras Deontológicas (Princípios e Valores)'

A disciplina de Ética no Serviço Público é um dos pilares do edital do concurso do INSS. O domínio do Decreto 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é essencial para garantir pontos preciosos na prova.

O foco deste simulado são as Regras Deontológicas (Seção I), que reúnem os princípios e valores norteadores da conduta do servidor. Abaixo, apresentamos 30 questões no formato Certo (C) ou Errado (E), modelo consagrado pelas principais bancas, para você testar seus conhecimentos e fixar o conteúdo.

Questões: Regras Deontológicas (Princípios e Valores)

1. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou fora dele.

2. O servidor público deve decidir sempre e unicamente entre o legal e o ilegal, sendo a análise do que é justo ou injusto uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário.

3. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até mesmo pelo próprio servidor, razão pela qual se exige dele contrapartida de excelência.

4. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser compreendido como um acréscimo ao seu próprio bem-estar.

5. A função pública deve ser tida como exercício profissional estritamente focado no lucro estatal, sendo a ética um fator secundário nas relações com o público.

6. Os fatos e atos da vida privada do servidor público não poderão, em nenhuma hipótese, acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

7. O servidor público não pode omitir ou falsear a verdade, ainda que isso contrarie os interesses da própria Administração Pública.

8. A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina, mas não são deveres éticos propriamente ditos.

9. Deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, caracteriza atitude contra a ética.

10. A inassiduidade do servidor público atinge apenas o âmbito administrativo do seu próprio departamento, não gerando desordem ou prejuízos para os usuários do serviço público.

11. Além de decidir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o servidor público deve pautar sua conduta pela escolha entre o honesto e o desonesto.

12. A moralidade da Administração Pública limita-se estritamente à distinção entre o que é lícito e o que é ilícito perante o direito positivado.

13. A finalidade do bem comum é o elemento que, adicionado à legalidade da conduta do servidor, consolida a moralidade do ato administrativo.

14. O servidor que, por negligência, prolonga o andamento de um documento ou a prestação de um serviço causa dano moral aos usuários, configurando grave infração ética.

15. É dever do servidor público ter respeito à hierarquia administrativa; no entanto, o temor de representar contra ordens ilegais compromete a ética profissional.

16. Ninguém tem o direito de omitir a verdade aos usuários dos serviços públicos, exceto quando a sua revelação expuser falhas estruturais do próprio INSS.

17. O sucesso profissional do servidor depende, também, de sua conduta ética, uma vez que o seu trabalho integra sua vida como cidadão.

18. O servidor público é um mero executor das leis vigentes e, portanto, é isento de realizar qualquer tipo de valoração moral ou ética na sua rotina de trabalho.

19. A função pública se integra à vida particular de cada servidor; por isso, a conduta no dia a dia privado afeta diretamente a imagem do serviço público.

20. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade da conduta administrativa é alcançado quando o servidor atua visando o interesse particular da autoridade superior.

21. A moralidade administrativa, segundo o Código de Ética, impõe que o servidor público seja transparente apenas com seus superiores hierárquicos, resguardando o sigilo perante a população em todos os atos.

22. O cidadão que procura a agência do INSS para ser atendido contribui indiretamente para a remuneração do servidor, o que reforça o dever de prestar um serviço ético e de qualidade.

23. Segundo as Regras Deontológicas, o servidor jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo agir com probidade.

24. As regras éticas se aplicam aos servidores efetivos, sendo os terceirizados, contratados e estagiários do INSS eximidos de cumprir o Código de Ética do Poder Executivo Federal.

25. O dever da verdade impõe ao servidor o repasse de todas as informações ao cidadão, vedado qualquer tipo de sigilo, inclusive aqueles protegidos por lei para resguardar a segurança do Estado.

26. A falta de assiduidade e pontualidade causa não apenas punições disciplinares, mas é fator direto de desmoralização do serviço público segundo a ótica ética.

27. A função pública exige que a vida privada do servidor seja moldada pelo Código de Ética, sendo inviável a separação absoluta entre o comportamento profissional e o pessoal.

28. Para a fixação de padrões éticos, entende-se que qualquer atraso no serviço público é aceitável, desde que as metas de produtividade mensal sejam atingidas no INSS.

29. O exercício da função pública deve ser focado em consolidar, perante a sociedade, a confiança no serviço prestado pelo Estado.

30. O Código de Ética Profissional do Servidor Público (Decreto nº 1.171/1994) classifica a moralidade como um fim da administração pública secundário à mera conformidade com os manuais de procedimento.

Gabarito Respondido

QuestãoResultadoFundamentação no Decreto 1.171/94
1CertoInciso I das Regras Deontológicas.
2ErradoO servidor deve decidir também entre o justo e o injusto, honesto e desonesto (Inciso II).
3CertoInciso V. O custeio se dá pelos tributos, inclusive os do servidor.
4CertoInciso VI. O trabalho integra o bem-estar e a cidadania do servidor.
5ErradoO fim é o bem comum (Inciso III), não o lucro ou vantagens secundárias.
6ErradoOs atos da vida privada integram-se à vida funcional (Inciso VI).
7CertoInciso VIII. Ninguém tem o direito de omitir ou falsear a verdade.
8ErradoSão sim deveres éticos (Inciso XI), não apenas meros esforços disciplinares.
9CertoInciso XII. O atraso injustificado fere a ética profissional.
10ErradoA inassiduidade gera desordem nas relações humanas (Inciso XII).
11CertoReprodução exata dos valores expressos no Inciso II.
12ErradoA moralidade não se limita à lei, mas deve estar ligada à sua finalidade (Inciso III).
13CertoO bem comum é o fim que consolida a moralidade (Inciso III).
14CertoAtrasar ou prolongar serviços causa dano moral aos usuários (Inciso XII).
15CertoO Código exige independência para não aceitar condutas ilegais.
16ErradoNão é permitido omitir a verdade, nem mesmo contra interesses do Estado (Inciso VIII).
17CertoO sucesso na função depende do seu comportamento ético (Inciso VI).
18ErradoO servidor deve sempre avaliar o elemento ético de sua conduta (Inciso II e IV).
19CertoA vida particular acresce ou diminui o bom conceito na vida funcional (Inciso VI).
20ErradoO interesse deve ser sempre focado no bem comum, não no da autoridade (Inciso III).
21ErradoA transparência e a publicidade devem ser a regra geral (Inciso VII).
22CertoPrincípio atrelado à natureza da remuneração pública (Inciso V).
23CertoJamais poderá desprezar o elemento ético (Inciso IV).
24ErradoAplica-se a todo aquele que presta serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional (Inciso XXIV).
25ErradoO dever de verdade ressalva casos de sigilo previstos em lei para segurança da sociedade (Inciso VIII).
26CertoA quebra de assiduidade desmoraliza o serviço público (Inciso XII).
27CertoOs atos da vida privada afetam o bom conceito profissional (Inciso VI).
28ErradoO atraso deliberado é sempre antiético, independentemente de metas (Inciso XII).
29CertoAtuar com ética fortalece a confiança da sociedade na instituição.
30ErradoA moralidade não é secundária; é um pilar indissociável da legalidade e do fim público (Inciso III).