Simulado para a prova do concurso do INSS com 30 questões sobre 'Regras Deontológicas (Princípios e Valores)'
A disciplina de Ética no Serviço Público é um dos pilares do edital do concurso do INSS. O domínio do Decreto 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é essencial para garantir pontos preciosos na prova.
O foco deste simulado são as Regras Deontológicas (Seção I), que reúnem os princípios e valores norteadores da conduta do servidor. Abaixo, apresentamos 30 questões no formato Certo (C) ou Errado (E), modelo consagrado pelas principais bancas, para você testar seus conhecimentos e fixar o conteúdo.
Questões: Regras Deontológicas (Princípios e Valores)
1. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou fora dele.
2. O servidor público deve decidir sempre e unicamente entre o legal e o ilegal, sendo a análise do que é justo ou injusto uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
3. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até mesmo pelo próprio servidor, razão pela qual se exige dele contrapartida de excelência.
4. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser compreendido como um acréscimo ao seu próprio bem-estar.
5. A função pública deve ser tida como exercício profissional estritamente focado no lucro estatal, sendo a ética um fator secundário nas relações com o público.
6. Os fatos e atos da vida privada do servidor público não poderão, em nenhuma hipótese, acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
7. O servidor público não pode omitir ou falsear a verdade, ainda que isso contrarie os interesses da própria Administração Pública.
8. A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina, mas não são deveres éticos propriamente ditos.
9. Deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, caracteriza atitude contra a ética.
10. A inassiduidade do servidor público atinge apenas o âmbito administrativo do seu próprio departamento, não gerando desordem ou prejuízos para os usuários do serviço público.
11. Além de decidir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o servidor público deve pautar sua conduta pela escolha entre o honesto e o desonesto.
12. A moralidade da Administração Pública limita-se estritamente à distinção entre o que é lícito e o que é ilícito perante o direito positivado.
13. A finalidade do bem comum é o elemento que, adicionado à legalidade da conduta do servidor, consolida a moralidade do ato administrativo.
14. O servidor que, por negligência, prolonga o andamento de um documento ou a prestação de um serviço causa dano moral aos usuários, configurando grave infração ética.
15. É dever do servidor público ter respeito à hierarquia administrativa; no entanto, o temor de representar contra ordens ilegais compromete a ética profissional.
16. Ninguém tem o direito de omitir a verdade aos usuários dos serviços públicos, exceto quando a sua revelação expuser falhas estruturais do próprio INSS.
17. O sucesso profissional do servidor depende, também, de sua conduta ética, uma vez que o seu trabalho integra sua vida como cidadão.
18. O servidor público é um mero executor das leis vigentes e, portanto, é isento de realizar qualquer tipo de valoração moral ou ética na sua rotina de trabalho.
19. A função pública se integra à vida particular de cada servidor; por isso, a conduta no dia a dia privado afeta diretamente a imagem do serviço público.
20. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade da conduta administrativa é alcançado quando o servidor atua visando o interesse particular da autoridade superior.
21. A moralidade administrativa, segundo o Código de Ética, impõe que o servidor público seja transparente apenas com seus superiores hierárquicos, resguardando o sigilo perante a população em todos os atos.
22. O cidadão que procura a agência do INSS para ser atendido contribui indiretamente para a remuneração do servidor, o que reforça o dever de prestar um serviço ético e de qualidade.
23. Segundo as Regras Deontológicas, o servidor jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo agir com probidade.
24. As regras éticas se aplicam aos servidores efetivos, sendo os terceirizados, contratados e estagiários do INSS eximidos de cumprir o Código de Ética do Poder Executivo Federal.
25. O dever da verdade impõe ao servidor o repasse de todas as informações ao cidadão, vedado qualquer tipo de sigilo, inclusive aqueles protegidos por lei para resguardar a segurança do Estado.
26. A falta de assiduidade e pontualidade causa não apenas punições disciplinares, mas é fator direto de desmoralização do serviço público segundo a ótica ética.
27. A função pública exige que a vida privada do servidor seja moldada pelo Código de Ética, sendo inviável a separação absoluta entre o comportamento profissional e o pessoal.
28. Para a fixação de padrões éticos, entende-se que qualquer atraso no serviço público é aceitável, desde que as metas de produtividade mensal sejam atingidas no INSS.
29. O exercício da função pública deve ser focado em consolidar, perante a sociedade, a confiança no serviço prestado pelo Estado.
30. O Código de Ética Profissional do Servidor Público (Decreto nº 1.171/1994) classifica a moralidade como um fim da administração pública secundário à mera conformidade com os manuais de procedimento.