Reserva do exercício profissional.
Afinal, o que é desvio de função e quando é proibido delegar atribuições? Então, se você quer o tão sonhado cargo público, é essencial dominar as regras e proibições da Lei nº 8.112/1990 e do Código de Ética (Decreto nº 1.171/1994). Um tema sensível e estratégico é a Reserva do exercício profissional, que trata da exclusividade, dos limites de atuação e da proibição de delegar funções inerentes ao cargo para terceiros não autorizados. Este assunto é presença garantida na prova do concurso do INSS.
Para alavancar a sua revisão nesta reta final, elaboramos um artigo direto ao ponto, formatado com as melhores práticas para a sua leitura. A seguir, você encontra um simulado com 30 questões do concurso do INSS elaboradas no modelo "Certo ou Errado". É um material prático, focado em questões resolvidas e questões comentadas de forma breve, ideal para consolidar a matéria.
Simulado: 30 Questões sobre Reserva do Exercício Profissional
1. A reserva do exercício profissional proíbe que o servidor cometa a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que sejam de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
2. O princípio da reserva do exercício profissional impede a ocorrência do desvio de função, que consiste em atribuir ao servidor funções diferentes daquelas inerentes ao cargo para o qual prestou concurso.
3. Para agilizar o atendimento nas agências do INSS, é lícito que estagiários ou trabalhadores terceirizados tomem decisões sobre a concessão ou indeferimento de benefícios previdenciários.
4. A investidura em cargo público ocorre com a posse, momento a partir do qual o servidor adquire a legitimidade e a reserva legal para o exercício das atribuições profissionais na repartição.
5. É permitido ao servidor do INSS, no exercício de suas atribuições, atuar como advogado do segurado perante a própria autarquia, desde que o faça de forma gratuita (pro bono).
6. A reserva do exercício não se confunde com o corporativismo. A primeira protege a legalidade e a sociedade; o segundo visa apenas proteger os privilégios de uma classe.
7. Um servidor ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social pode realizar perícias médicas se for formado em Medicina e não houver Peritos Médicos disponíveis na agência no momento.
8. O compartilhamento de senhas pessoais e intransferíveis de acesso aos sistemas do INSS com funcionários terceirizados fere frontalmente a reserva do exercício profissional e o sigilo.
9. Se houver sobrecarga de trabalho, a chefia imediata pode, por meio de portaria interna, transferir atribuições exclusivas de servidores efetivos para empregados de empresas contratadas (terceirizados).
10. A avocação de competência, quando um superior atrai para si temporariamente a atribuição de um subordinado, é uma exceção lícita e regulamentada, não ferindo a reserva do exercício.
11. É vedado ao servidor exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho.
12. Usurpação de função pública ocorre quando um particular, sem ter sido legalmente investido, passa a praticar atos inerentes a cargo ou emprego público, configurando crime.
13. O servidor público tem a obrigação moral e legal de atuar dentro dos limites de sua competência, recusando-se a praticar atos para os quais a lei não lhe conferiu autoridade.
14. Um servidor aposentado voluntariamente mantém a reserva do exercício profissional, podendo despachar processos na agência caso deseje colaborar voluntariamente.
15. A delegação de competência é um instrumento legal que permite repassar parte das atribuições a outros órgãos ou titulares, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva.
16. O servidor que permite que seu cônjuge, de casa, acesse o sistema do INSS para ajudá-lo a analisar processos em home office comete infração gravíssima contra a reserva do exercício e a segurança da informação.
17. A reserva legal do cargo de servidor efetivo impede a criação de cargos em comissão. Logo, cargos de chefia no INSS devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira.
18. Ao se deparar com a necessidade de realizar um cálculo atuarial para o qual não tem habilitação técnica ou previsão legal de atribuição, o servidor técnico deve abster-se e encaminhar o feito ao setor competente.
19. É licito ao servidor valer-se de informações privilegiadas, decorrentes de seu exercício profissional exclusivo, para prestar consultoria particular paga a grandes empresas.
20. O exercício irregular ou o desvio de função, se perdurar por mais de 5 anos, gera ao servidor o direito adquirido à transposição para o cargo no qual está atuando irregularmente.
21. A reserva do exercício profissional existe para resguardar os princípios da impessoalidade e da moralidade, garantindo que o poder do Estado não seja exercido por pessoas não selecionadas democraticamente via concurso público.
22. É proibido ao servidor público participar de gerência ou administração de sociedade privada, por representar atividade que conflita diretamente com a reserva, o tempo e a dedicação ao exercício público.
23. Se um servidor se ausenta por 30 dias e a agência fica sem atendimento, o gerente da agência pode nomear provisoriamente um cidadão local para realizar as funções do cargo vago.
24. O servidor que acumula licitamente dois cargos públicos (como dois cargos privativos de profissionais de saúde) deve respeitar a reserva de atribuições e os limites de horários de cada um deles.
25. O dever de prestar contas dos atos praticados no cargo recai inteiramente sobre o servidor legalmente investido, não podendo ele transferir essa responsabilidade para o subordinado a quem tenha delegado ilegalmente uma tarefa.
26. Mesmo sendo titular do cargo, o servidor pode perder a prerrogativa do exercício profissional temporariamente caso sofra a penalidade disciplinar de suspensão.
27. A reserva do exercício impõe que apenas os servidores de nível superior, denominados Analistas, possam realizar o atendimento ao público e a orientação normativa aos segurados do INSS.
28. A prática de advocacia administrativa, que consiste em patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se do cargo público, é um crime contra a Administração Pública que fere o exercício profissional isento.
29. Ao agir fora de suas atribuições legais, o servidor expõe o ato administrativo à nulidade por vício de competência.
30. O servidor que atua focado exclusivamente nas atribuições que lhe foram conferidas por lei demonstra respeito ao princípio da legalidade e assegura a validade dos serviços prestados ao cidadão.