Regime Geral de Previdência Social (RGPS): princípios básicos
Alcançar a aprovação no concurso do INSS exige domínio absoluto do Direito Previdenciário. O tema "Regime Geral de Previdência Social (RGPS): princípios básicos" é a pedra angular da matéria e figura carimbada no edital. Entender as regras constitucionais e legais que moldam o sistema é requisito essencial para gabaritar a prova do concurso do INSS.
Para otimizar seu estudo ativo e impulsionar sua memorização, elaboramos este simulado focado. Resolver questões do concurso do INSS é a melhor estratégia de preparação. Abaixo, você encontrará 30 questões inéditas no formato Certo e Errado (estilo Cebraspe). Ao final da página, confira o nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida e precisa. Bons estudos!
Simulado: RGPS - Princípios Básicos
Bloco 1: Regras Constitucionais e Caráter do RGPS
1. A Previdência Social, mediante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é organizada sob a forma de regime de caráter contributivo e de filiação obrigatória.
2. A observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial é um princípio implícito do RGPS, não estando expressamente previsto no texto da Constituição Federal.
3. A filiação ao RGPS é de caráter facultativo para os trabalhadores com carteira assinada (empregados) e obrigatória para os trabalhadores autônomos.
4. Nenhum benefício previdenciário que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
5. A Constituição Federal veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria no RGPS, ressalvados, nos termos de lei complementar, casos como o de segurados com deficiência.
6. A Previdência Social brasileira foi estruturada no modelo de capitalização individual, no qual os benefícios são pagos com base no fundo acumulado por cada segurado em uma conta própria.
Bloco 2: Cobertura e Riscos Sociais
7. O RGPS possui o dever constitucional de prover a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
8. A proteção à maternidade, com especial atenção à gestante, figura como um dos objetivos da Previdência Social.
9. O sistema previdenciário garante a proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário ou involuntário, mediante o pagamento do seguro-desemprego.
10. O salário-família e o auxílio-reclusão são benefícios restritos aos dependentes dos segurados de baixa renda, em respeito ao princípio da seletividade e distributividade.
11. A pensão por morte do segurado (homem ou mulher) será devida de forma igualitária ao cônjuge ou companheiro e demais dependentes, respeitadas as cotas previstas em lei.
Bloco 3: Princípios da Lei nº 8.213/1991
12. Um dos princípios que regem a Previdência Social é a universalidade de participação nos planos previdenciários, garantindo ampla inclusão da população no sistema.
13. A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é um princípio que rege o RGPS, corrigindo desigualdades históricas de proteção.
14. A irredutibilidade do valor dos benefícios da Previdência Social limita-se a assegurar a manutenção do seu valor nominal, não havendo garantia legal ou constitucional de recomposição de perdas inflacionárias.
15. A lei garante o cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente.
16. A Previdência Social possui caráter estritamente centralizador e governamental, sendo vedada a participação de trabalhadores e empregadores na gestão do sistema.
Bloco 4: Filiação e Acumulação de Benefícios
17. A filiação ao RGPS traduz-se no vínculo jurídico estabelecido entre o segurado e a Previdência Social, do qual decorrem direitos e obrigações recíprocas.
18. O indivíduo que exerce exclusivamente cargo de provimento efetivo, filiado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), poderá filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo para complementar sua renda no futuro.
19. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do mesmo regime de previdência social.
20. A gratificação natalina (décimo terceiro salário) dos aposentados e pensionistas do RGPS tem por base o valor dos proventos relativos ao mês de dezembro de cada ano.
21. A contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada (rural e urbana) é assegurada constitucionalmente, para fins de aposentadoria.
Bloco 5: Beneficiários e Regras Específicas
22. O produtor rural pessoa física, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, classificados como segurados especiais, contribuem para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da sua produção.
23. Os empregados domésticos são excluídos da proteção contra acidentes do trabalho no âmbito do RGPS, sendo esta cobertura restrita aos empregados urbanos e rurais comuns.
24. As regras e os princípios do RGPS aplicam-se a todos os trabalhadores brasileiros, o que dispensa a existência de regimes próprios para servidores públicos ou militares.
25. O RGPS possui uma limitação de valores (teto), sendo que nenhuma aposentadoria ou pensão paga pelo regime geral poderá superar o limite máximo estabelecido em lei, independentemente da contribuição do segurado.
26. O regime de previdência complementar no Brasil é de caráter público e de filiação obrigatória para os trabalhadores que recebem acima do teto do RGPS.
27. O princípio da solidariedade é a principal justificativa atuarial e social para que os trabalhadores da ativa custeiem os benefícios dos atuais inativos no modelo de repartição simples do RGPS.
28. Para fazer jus à concessão de aposentadorias ou auxílios, o RGPS adota, como regra geral, a exigência do cumprimento de carência, que consiste no número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício.
29. Os benefícios da Assistência Social não integram o RGPS, sendo devidos a quem deles necessitar, independentemente de filiação prévia ou recolhimento de contribuições previdenciárias.
30. No ordenamento jurídico brasileiro, a Previdência Social atua com o objetivo de assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção nos momentos em que não podem auferir rendimentos do trabalho.