← Voltar para Simulados

Financiamento da Seguridade Social: Salário de contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas

Estar completamente pronto mesmo para o concurso do INSS exige um domínio seguro e estratégico da legislação previdenciária. O tema do salário de contribuição, com foco nas parcelas que integram e nas que são excluídas da base de cálculo, é um dos mais cobrados e figura garantida na prova do concurso do INSS.

Para otimizar o seu tempo e direcionar o seu estudo prático, elaboramos este simulado focado. A resolução de questões do concurso do INSS é a melhor técnica para fixar a letra da lei e entender os pormenores cobrados pelas bancas. Abaixo, você encontrará 30 itens no formato Certo e Errado. Ao final do artigo, verifique seu desempenho no nosso gabarito, que contém as questões resolvidas e as questões comentadas de forma clara, direta e totalmente focada na sua aprovação. Bons estudos!

Simulado: Salário de Contribuição

Bloco 1: Conceitos e Limites

1. O salário de contribuição do segurado empregado compreende a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho.

2. Para o segurado facultativo, o salário de contribuição é o valor por ele declarado mensalmente, desde que observados os limites mínimo e máximo estabelecidos na legislação previdenciária.

3. O limite mínimo do salário de contribuição para todas as categorias de segurados do Regime Geral de Previdência Social corresponde a meio salário mínimo nacional.

4. O décimo terceiro salário integra o salário de contribuição para fins de custeio, mas o seu recolhimento ocorre de forma separada da remuneração do mês de dezembro.

5. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, caso o segurado receba remuneração mensal inferior ao salário mínimo, ele poderá complementar a contribuição, agrupá-la com outras ou utilizar excedentes para que o mês seja computado como tempo de contribuição.

6. No caso de exercício de atividades concomitantes, as remunerações não se somam, devendo o limite máximo do salário de contribuição (teto) ser aplicado de forma individual para cada vínculo empregatício.

7. A remuneração do segurado contribuinte individual, para fins de salário de contribuição, corresponde à remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, observados os limites legais.

Bloco 2: Parcelas Integrantes

8. As gorjetas recebidas pelo empregado não integram o seu salário de contribuição, por serem valores repassados diretamente por terceiros (clientes) e não pelo empregador.

9. O salário-maternidade é benefício previdenciário que compõe expressamente a base de cálculo do salário de contribuição.

10. Os adicionais de periculosidade, insalubridade e adicional noturno, por retribuírem condições especiais de trabalho, integram o salário de contribuição do segurado empregado.

11. O valor das horas extras remuneradas pelo empregador, juntamente com os respectivos adicionais, compõe o salário de contribuição do trabalhador urbano e rural.

12. O aviso prévio trabalhado possui natureza salarial e, por essa razão, integra normalmente o salário de contribuição e sofre os descontos previdenciários.

13. As importâncias recebidas a título de bolsa de aprendizagem, garantida ao menor aprendiz vinculado a uma empresa, integram o seu salário de contribuição.

Bloco 3: Parcelas Excluídas (Natureza Indenizatória)

14. O terço constitucional de férias correspondente às férias efetivamente usufruídas pelo empregado não integra o salário de contribuição por possuir natureza indenizatória.

15. Os valores recebidos a título de férias indenizadas (quando o contrato é rescindido antes do gozo) e o respectivo terço constitucional estão excluídos do salário de contribuição.

16. A jurisprudência consolidou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária.

17. O auxílio-alimentação, mesmo quando pago mensalmente em dinheiro (pecúnia) ao empregado, mantém sua natureza indenizatória e não sofre incidência de contribuição previdenciária.

18. A parcela recebida a título de vale-transporte, desde que paga em conformidade com a legislação específica, não integra o salário de contribuição.

19. Diárias para viagens pagas pelo empregador, desde que não excedam 50% da remuneração mensal, não integram o salário de contribuição; se excederem esse teto, o valor total passará a integrar.

20. O valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados exclusivamente no local de trabalho para a prestação dos serviços não integra o salário de contribuição.

Bloco 4: Benefícios e Prêmios

21. O salário-família pago ao segurado de baixa renda é considerado parte da remuneração pelo trabalho, sofrendo, portanto, incidência de contribuição previdenciária.

22. A participação nos lucros ou resultados (PLR) da empresa, quando paga ou creditada de acordo com as regras previstas em lei específica, está excluída do salário de contribuição.

23. O abono pecuniário de férias, que corresponde à venda de dez dias de férias pelo empregado (conversão em dinheiro), integra o salário de contribuição e sofre desconto previdenciário.

24. O auxílio-creche pago à segurada empregada com filhos, dentro dos limites estipulados pela legislação, não integra o salário de contribuição.

25. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou conveniado, fornecido para a manutenção da saúde dos empregados, não compõe o salário de contribuição.

26. De acordo com as regras da Reforma Trabalhista (CLT, art. 457), os prêmios concedidos pelo empregador em razão de desempenho superior ao esperado, independentemente de serem em dinheiro ou bens, não integram o salário de contribuição.

Bloco 5: Descontos e Casos Específicos

27. A indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS, paga na demissão sem justa causa, constitui ganho para o trabalhador e integra o salário de contribuição no mês da rescisão contratual.

28. A parcela paga ao trabalhador a título de ajuda de custo, mesmo quando paga em parcela única decorrente de mudança definitiva de local de trabalho, integra o salário de contribuição.

29. As importâncias pagas a título de bolsa de estágio não integram o salário de contribuição, pois o estagiário não possui vínculo de emprego e não atua como segurado obrigatório da Previdência Social nessa condição.

30. O valor descontado do contracheque do empregado para o seu próprio custeio do vale-transporte (até 6% do salário base) deve ser abatido da remuneração bruta antes de se calcular e descontar a contribuição previdenciária.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Legal
1CertoDefinição exata disposta no art. 28, inciso I, da Lei 8.212/91.
2CertoEssa é a definição legal de salário de contribuição do segurado facultativo (Art. 28, IV).
3ErradoO limite mínimo do salário de contribuição corresponde, como regra absoluta, ao salário mínimo federal nacional.
4CertoO 13º integra o salário de contribuição, mas o desconto e recolhimento ocorrem isoladamente (Art. 28, § 7º).
5CertoPrevisão expressa do art. 195, § 14, da Constituição Federal, incluída pela Reforma da Previdência.
6ErradoO segurado com dois ou mais vínculos terá as remunerações somadas, devendo respeitar, na soma, o limite máximo (teto) do RGPS.
7CertoDefinição aplicável ao contribuinte individual constante no art. 28, inciso III.
8ErradoA Lei 8.212/91 é clara ao afirmar que as gorjetas (espontâneas ou cobradas na nota) integram, sim, a remuneração para fins previdenciários.
9CertoO salário-maternidade é expressamente listado na lei como componente do salário de contribuição (Art. 28, § 2º).
10CertoTodos os adicionais de natureza salarial compõem a base de cálculo.
11CertoHoras extras possuem caráter salarial evidente e sofrem desconto previdenciário.
12CertoO período de aviso prévio efetivamente trabalhado é tempo normal de serviço e integra a base.
13CertoO menor aprendiz tem vínculo de emprego especial e sua bolsa constitui remuneração salarial tributável.
14ErradoO STF e o STJ pacificaram o entendimento de que o terço constitucional sobre as férias efetivamente gozadas/usufruídas integra a base de contribuição.
15CertoVerbas indenizadas não sofrem desconto. Férias indenizadas estão excluídas (Art. 28, § 9º).
16CertoO STJ firmou tese de que o aviso prévio indenizado possui natureza indenizatória e não integra o salário de contribuição.
17ErradoO auxílio-alimentação pago em dinheiro (pecúnia) perde a natureza de benefício trabalhista e passa a integrar o salário de contribuição.
18CertoExclusão legal expressa prevista na Lei 8.212/91, desde que respeitados os ditames da Lei do Vale-Transporte.
19ErradoCom a Reforma Trabalhista (Art. 457 da CLT), as diárias para viagem passaram a não integrar o salário de contribuição, independentemente de excederem ou não 50% da remuneração.
20CertoEquipamentos de proteção (EPIs) e uniformes são "ferramentas para o trabalho" e não têm caráter remuneratório.
21ErradoO salário-família é benefício previdenciário e está no rol legal de exclusões do salário de contribuição (Art. 28, § 9º).
22CertoDesde que paga sob a regência da lei própria (Lei 10.101/00), a PLR não sofre incidência.
23ErradoO abono pecuniário (venda de férias) está expressamente excluído do salário de contribuição (Art. 28, § 9º, Lei 8.212).
24CertoConsiderado verba de caráter ressarcitório/indenizatório, não entra na base de cálculo.
25CertoA assistência médica e odontológica fornecida pela empresa não é considerada remuneração para fins de INSS.
26CertoRegra fixada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que retirou a natureza salarial dos prêmios eventuais ou habituais.
27ErradoA multa de 40% do FGTS tem natureza jurídica estritamente indenizatória, não incidindo contribuição previdenciária.
28ErradoA ajuda de custo parcela única para mudança de local está expressamente excluída da base de cálculo (Art. 28, § 9º).
29CertoA bolsa estágio da Lei 11.788/08 não constitui salário, e o estagiário não é segurado obrigatório.
30ErradoA base de cálculo da contribuição do INSS é a remuneração "bruta". O desconto do vale-transporte feito pela empresa não diminui a base de cálculo tributária.