Financiamento da Seguridade Social: Salário de contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas
Estar completamente pronto mesmo para o concurso do INSS exige um domínio seguro e estratégico da legislação previdenciária. O tema do salário de contribuição, com foco nas parcelas que integram e nas que são excluídas da base de cálculo, é um dos mais cobrados e figura garantida na prova do concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo e direcionar o seu estudo prático, elaboramos este simulado focado. A resolução de questões do concurso do INSS é a melhor técnica para fixar a letra da lei e entender os pormenores cobrados pelas bancas. Abaixo, você encontrará 30 itens no formato Certo e Errado. Ao final do artigo, verifique seu desempenho no nosso gabarito, que contém as questões resolvidas e as questões comentadas de forma clara, direta e totalmente focada na sua aprovação. Bons estudos!
Simulado: Salário de Contribuição
Bloco 1: Conceitos e Limites
1. O salário de contribuição do segurado empregado compreende a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho.
2. Para o segurado facultativo, o salário de contribuição é o valor por ele declarado mensalmente, desde que observados os limites mínimo e máximo estabelecidos na legislação previdenciária.
3. O limite mínimo do salário de contribuição para todas as categorias de segurados do Regime Geral de Previdência Social corresponde a meio salário mínimo nacional.
4. O décimo terceiro salário integra o salário de contribuição para fins de custeio, mas o seu recolhimento ocorre de forma separada da remuneração do mês de dezembro.
5. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, caso o segurado receba remuneração mensal inferior ao salário mínimo, ele poderá complementar a contribuição, agrupá-la com outras ou utilizar excedentes para que o mês seja computado como tempo de contribuição.
6. No caso de exercício de atividades concomitantes, as remunerações não se somam, devendo o limite máximo do salário de contribuição (teto) ser aplicado de forma individual para cada vínculo empregatício.
7. A remuneração do segurado contribuinte individual, para fins de salário de contribuição, corresponde à remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, observados os limites legais.
Bloco 2: Parcelas Integrantes
8. As gorjetas recebidas pelo empregado não integram o seu salário de contribuição, por serem valores repassados diretamente por terceiros (clientes) e não pelo empregador.
9. O salário-maternidade é benefício previdenciário que compõe expressamente a base de cálculo do salário de contribuição.
10. Os adicionais de periculosidade, insalubridade e adicional noturno, por retribuírem condições especiais de trabalho, integram o salário de contribuição do segurado empregado.
11. O valor das horas extras remuneradas pelo empregador, juntamente com os respectivos adicionais, compõe o salário de contribuição do trabalhador urbano e rural.
12. O aviso prévio trabalhado possui natureza salarial e, por essa razão, integra normalmente o salário de contribuição e sofre os descontos previdenciários.
13. As importâncias recebidas a título de bolsa de aprendizagem, garantida ao menor aprendiz vinculado a uma empresa, integram o seu salário de contribuição.
Bloco 3: Parcelas Excluídas (Natureza Indenizatória)
14. O terço constitucional de férias correspondente às férias efetivamente usufruídas pelo empregado não integra o salário de contribuição por possuir natureza indenizatória.
15. Os valores recebidos a título de férias indenizadas (quando o contrato é rescindido antes do gozo) e o respectivo terço constitucional estão excluídos do salário de contribuição.
16. A jurisprudência consolidou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária.
17. O auxílio-alimentação, mesmo quando pago mensalmente em dinheiro (pecúnia) ao empregado, mantém sua natureza indenizatória e não sofre incidência de contribuição previdenciária.
18. A parcela recebida a título de vale-transporte, desde que paga em conformidade com a legislação específica, não integra o salário de contribuição.
19. Diárias para viagens pagas pelo empregador, desde que não excedam 50% da remuneração mensal, não integram o salário de contribuição; se excederem esse teto, o valor total passará a integrar.
20. O valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados exclusivamente no local de trabalho para a prestação dos serviços não integra o salário de contribuição.
Bloco 4: Benefícios e Prêmios
21. O salário-família pago ao segurado de baixa renda é considerado parte da remuneração pelo trabalho, sofrendo, portanto, incidência de contribuição previdenciária.
22. A participação nos lucros ou resultados (PLR) da empresa, quando paga ou creditada de acordo com as regras previstas em lei específica, está excluída do salário de contribuição.
23. O abono pecuniário de férias, que corresponde à venda de dez dias de férias pelo empregado (conversão em dinheiro), integra o salário de contribuição e sofre desconto previdenciário.
24. O auxílio-creche pago à segurada empregada com filhos, dentro dos limites estipulados pela legislação, não integra o salário de contribuição.
25. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou conveniado, fornecido para a manutenção da saúde dos empregados, não compõe o salário de contribuição.
26. De acordo com as regras da Reforma Trabalhista (CLT, art. 457), os prêmios concedidos pelo empregador em razão de desempenho superior ao esperado, independentemente de serem em dinheiro ou bens, não integram o salário de contribuição.
Bloco 5: Descontos e Casos Específicos
27. A indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS, paga na demissão sem justa causa, constitui ganho para o trabalhador e integra o salário de contribuição no mês da rescisão contratual.
28. A parcela paga ao trabalhador a título de ajuda de custo, mesmo quando paga em parcela única decorrente de mudança definitiva de local de trabalho, integra o salário de contribuição.
29. As importâncias pagas a título de bolsa de estágio não integram o salário de contribuição, pois o estagiário não possui vínculo de emprego e não atua como segurado obrigatório da Previdência Social nessa condição.
30. O valor descontado do contracheque do empregado para o seu próprio custeio do vale-transporte (até 6% do salário base) deve ser abatido da remuneração bruta antes de se calcular e descontar a contribuição previdenciária.