Financiamento da Seguridade Social: Salário de contribuição: limites e reajustes
Se você realmente quer passar no concurso do INSS deverá dominar os detalhes técnicos da legislação previdenciária, pois é absolutamente essencial. O tema "Salário de contribuição: limites e reajustes" trata das balizas de arrecadação do sistema e das inovações trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), sendo um assunto com presença certa na sua prova do concurso do INSS.
A preparação mais inteligente e eficiente passa pelo treino prático. Pensando nisso, elaboramos este artigo focado em questões do concurso do INSS. A resolução exaustiva de simulados é a técnica ideal para evitar surpresas na hora da prova. A seguir, apresentamos 30 itens inéditos (Certo/Errado) para você treinar. No final da página, confira o nosso gabarito, contendo as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida e direta. Bons estudos!
Simulado: Salário de Contribuição (Limites e Reajustes)
Bloco 1: Regras Gerais e Limites (Mínimo e Máximo)
1. O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para todas as categorias de segurados, ao salário mínimo federal, não sendo admitido recolhimento sobre valor inferior a este piso para que o mês seja computado como tempo de contribuição.
2. O limite máximo do salário de contribuição, popularmente conhecido como "teto do INSS", é o valor máximo sobre o qual incidirão as alíquotas de contribuição dos segurados, bem como o valor máximo para o pagamento de benefícios do RGPS.
3. Para o segurado empregado que é admitido, demitido ou que se afasta durante o mês, o limite mínimo do salário de contribuição será sempre o valor integral do salário mínimo nacional, sendo vedada a proporcionalidade.
4. O limite máximo do salário de contribuição aplica-se exclusivamente para o desconto da contribuição do trabalhador, não servindo de teto para o cálculo da cota patronal de 20% devida pela empresa.
5. O segurado facultativo tem liberdade para declarar o valor de seu salário de contribuição, desde que este valor não seja inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) do RGPS.
6. A remuneração do trabalhador avulso não se sujeita ao limite mínimo do salário de contribuição, uma vez que a sua prestação de serviços ocorre de forma fracionada (por dias ou turnos).
Bloco 2: Regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Abaixo do Mínimo)
7. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a competência cujo recolhimento seja calculado sobre base inferior ao limite mínimo do salário de contribuição não será computada para nenhum fim, salvo se houver regularização.
8. O segurado que, no somatório de remunerações do mês, receber valor inferior ao limite mínimo, poderá complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o piso exigido para reconhecimento do tempo de contribuição.
9. A obrigação de pagar a complementação da contribuição do segurado empregado que recebe menos que o salário mínimo no mês (ex: jornada parcial) é da empresa empregadora.
10. É permitido ao segurado utilizar o valor do salário de contribuição que exceder o limite mínimo de uma competência para complementar o salário de contribuição de outra competência que tenha ficado abaixo do piso.
11. O segurado poderá agrupar as contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitá-las em uma ou mais competências até que atinjam o limite mínimo.
12. O agrupamento ou a complementação de contribuições só pode ser efetuado dentro do mesmo ano civil (ano-calendário), não sendo permitido utilizar sobras de um ano para complementar competências do ano seguinte.
13. Se o segurado não realizar a complementação, o agrupamento ou a utilização do excedente, o mês com contribuição abaixo do mínimo poderá ser contado exclusivamente para fins de manutenção da qualidade de segurado (período de graça).
Bloco 3: Atividades Concomitantes e Aplicação do Teto
14. O segurado que exercer mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS (vínculos concomitantes) terá seus salários de contribuição somados, devendo a contribuição incidir sobre o valor total, respeitado o limite máximo (teto).
15. Se um empregado trabalha em duas empresas e na primeira já atinge o limite máximo (teto) do salário de contribuição, a second empresa fica dispensada de descontar a contribuição previdenciária deste trabalhador.
16. Na hipótese de o trabalhador alcançar o teto do RGPS na primeira empresa, a segunda empresa também ficará desobrigada de recolher a cota patronal de 20% sobre a remuneração paga a esse segurado.
17. Cabe ao próprio segurado empregado que possui mais de um vínculo comunicar formalmente às empresas sobre sua remuneração, para que o desconto total não ultrapasse o limite máximo do RGPS.
18. Caso ocorra o desconto previdenciário do trabalhador acima do limite máximo do salário de contribuição devido a vínculos concomitantes, o segurado não terá direito à restituição, pois os valores ingressam no fundo de solidariedade.
19. O décimo terceiro salário, por possuir natureza salarial, é somado à remuneração do mês de dezembro, aplicando-se o limite máximo (teto) do salário de contribuição sobre a soma dessas duas parcelas.
Bloco 4: Reajustes dos Limites do Salário de Contribuição
20. Os limites mínimo e máximo do salário de contribuição são reajustados periodicamente para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, em consonância com a Constituição Federal.
21. O reajuste do limite máximo (teto) do salário de contribuição ocorre na mesma época e com os mesmos índices aplicados ao reajuste dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
22. O limite mínimo do salário de contribuição é reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o mesmo índice utilizado para reajustar o teto do RGPS.
23. Atualmente, o índice legal utilizado para a preservação do valor real (reajuste) do limite máximo do salário de contribuição e dos benefícios previdenciários (acima do mínimo) é o INPC.
24. É vedado ao Presidente da República, por meio de Decreto autônomo e sem previsão legal, congelar o reajuste anual do limite máximo do salário de contribuição como medida de contenção de gastos.
Bloco 5: Limites Específicos e Situações Práticas
25. O Microempreendedor Individual (MEI) e o segurado facultativo de baixa renda contribuem com a alíquota de 5%, que deve incidir exclusivamente sobre o limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo).
26. O segurado facultativo de baixa renda tem a opção de declarar um salário de contribuição no valor de dois salários mínimos e aplicar a alíquota de 5% sobre esse montante.
27. O trabalhador autônomo (contribuinte individual) que opta pelo plano simplificado de previdência recolhe a alíquota de 11%, a qual incide exclusivamente sobre o salário mínimo.
28. Se o contribuinte individual que presta serviço a pessoas físicas auferir no mês uma renda de apenas meio salário mínimo, ele deverá, obrigatoriamente, complementar a contribuição para atingir o piso, sob pena de não ter o mês computado.
29. O produtor rural pessoa física que contribui sobre a comercialização de sua produção (regra substitutiva) não se sujeita ao limite máximo (teto) do salário de contribuição, devendo a alíquota de 1,5% incidir sobre a totalidade da receita bruta auferida.
30. A contribuição descontada do segurado empregado afasta-se da incidência do limite máximo do salário de contribuição quando decorrer de condenação judicial trabalhista, incidindo sobre todo o valor deferido.