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Financiamento da Seguridade Social: Salário de contribuição: limites e reajustes

Se você realmente quer passar no concurso do INSS deverá dominar os detalhes técnicos da legislação previdenciária, pois é absolutamente essencial. O tema "Salário de contribuição: limites e reajustes" trata das balizas de arrecadação do sistema e das inovações trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), sendo um assunto com presença certa na sua prova do concurso do INSS.

A preparação mais inteligente e eficiente passa pelo treino prático. Pensando nisso, elaboramos este artigo focado em questões do concurso do INSS. A resolução exaustiva de simulados é a técnica ideal para evitar surpresas na hora da prova. A seguir, apresentamos 30 itens inéditos (Certo/Errado) para você treinar. No final da página, confira o nosso gabarito, contendo as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida e direta. Bons estudos!

Simulado: Salário de Contribuição (Limites e Reajustes)

Bloco 1: Regras Gerais e Limites (Mínimo e Máximo)

1. O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para todas as categorias de segurados, ao salário mínimo federal, não sendo admitido recolhimento sobre valor inferior a este piso para que o mês seja computado como tempo de contribuição.

2. O limite máximo do salário de contribuição, popularmente conhecido como "teto do INSS", é o valor máximo sobre o qual incidirão as alíquotas de contribuição dos segurados, bem como o valor máximo para o pagamento de benefícios do RGPS.

3. Para o segurado empregado que é admitido, demitido ou que se afasta durante o mês, o limite mínimo do salário de contribuição será sempre o valor integral do salário mínimo nacional, sendo vedada a proporcionalidade.

4. O limite máximo do salário de contribuição aplica-se exclusivamente para o desconto da contribuição do trabalhador, não servindo de teto para o cálculo da cota patronal de 20% devida pela empresa.

5. O segurado facultativo tem liberdade para declarar o valor de seu salário de contribuição, desde que este valor não seja inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) do RGPS.

6. A remuneração do trabalhador avulso não se sujeita ao limite mínimo do salário de contribuição, uma vez que a sua prestação de serviços ocorre de forma fracionada (por dias ou turnos).

Bloco 2: Regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Abaixo do Mínimo)

7. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a competência cujo recolhimento seja calculado sobre base inferior ao limite mínimo do salário de contribuição não será computada para nenhum fim, salvo se houver regularização.

8. O segurado que, no somatório de remunerações do mês, receber valor inferior ao limite mínimo, poderá complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o piso exigido para reconhecimento do tempo de contribuição.

9. A obrigação de pagar a complementação da contribuição do segurado empregado que recebe menos que o salário mínimo no mês (ex: jornada parcial) é da empresa empregadora.

10. É permitido ao segurado utilizar o valor do salário de contribuição que exceder o limite mínimo de uma competência para complementar o salário de contribuição de outra competência que tenha ficado abaixo do piso.

11. O segurado poderá agrupar as contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitá-las em uma ou mais competências até que atinjam o limite mínimo.

12. O agrupamento ou a complementação de contribuições só pode ser efetuado dentro do mesmo ano civil (ano-calendário), não sendo permitido utilizar sobras de um ano para complementar competências do ano seguinte.

13. Se o segurado não realizar a complementação, o agrupamento ou a utilização do excedente, o mês com contribuição abaixo do mínimo poderá ser contado exclusivamente para fins de manutenção da qualidade de segurado (período de graça).

Bloco 3: Atividades Concomitantes e Aplicação do Teto

14. O segurado que exercer mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS (vínculos concomitantes) terá seus salários de contribuição somados, devendo a contribuição incidir sobre o valor total, respeitado o limite máximo (teto).

15. Se um empregado trabalha em duas empresas e na primeira já atinge o limite máximo (teto) do salário de contribuição, a second empresa fica dispensada de descontar a contribuição previdenciária deste trabalhador.

16. Na hipótese de o trabalhador alcançar o teto do RGPS na primeira empresa, a segunda empresa também ficará desobrigada de recolher a cota patronal de 20% sobre a remuneração paga a esse segurado.

17. Cabe ao próprio segurado empregado que possui mais de um vínculo comunicar formalmente às empresas sobre sua remuneração, para que o desconto total não ultrapasse o limite máximo do RGPS.

18. Caso ocorra o desconto previdenciário do trabalhador acima do limite máximo do salário de contribuição devido a vínculos concomitantes, o segurado não terá direito à restituição, pois os valores ingressam no fundo de solidariedade.

19. O décimo terceiro salário, por possuir natureza salarial, é somado à remuneração do mês de dezembro, aplicando-se o limite máximo (teto) do salário de contribuição sobre a soma dessas duas parcelas.

Bloco 4: Reajustes dos Limites do Salário de Contribuição

20. Os limites mínimo e máximo do salário de contribuição são reajustados periodicamente para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, em consonância com a Constituição Federal.

21. O reajuste do limite máximo (teto) do salário de contribuição ocorre na mesma época e com os mesmos índices aplicados ao reajuste dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

22. O limite mínimo do salário de contribuição é reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o mesmo índice utilizado para reajustar o teto do RGPS.

23. Atualmente, o índice legal utilizado para a preservação do valor real (reajuste) do limite máximo do salário de contribuição e dos benefícios previdenciários (acima do mínimo) é o INPC.

24. É vedado ao Presidente da República, por meio de Decreto autônomo e sem previsão legal, congelar o reajuste anual do limite máximo do salário de contribuição como medida de contenção de gastos.

Bloco 5: Limites Específicos e Situações Práticas

25. O Microempreendedor Individual (MEI) e o segurado facultativo de baixa renda contribuem com a alíquota de 5%, que deve incidir exclusivamente sobre o limite mínimo do salário de contribuição (salário mínimo).

26. O segurado facultativo de baixa renda tem a opção de declarar um salário de contribuição no valor de dois salários mínimos e aplicar a alíquota de 5% sobre esse montante.

27. O trabalhador autônomo (contribuinte individual) que opta pelo plano simplificado de previdência recolhe a alíquota de 11%, a qual incide exclusivamente sobre o salário mínimo.

28. Se o contribuinte individual que presta serviço a pessoas físicas auferir no mês uma renda de apenas meio salário mínimo, ele deverá, obrigatoriamente, complementar a contribuição para atingir o piso, sob pena de não ter o mês computado.

29. O produtor rural pessoa física que contribui sobre a comercialização de sua produção (regra substitutiva) não se sujeita ao limite máximo (teto) do salário de contribuição, devendo a alíquota de 1,5% incidir sobre a totalidade da receita bruta auferida.

30. A contribuição descontada do segurado empregado afasta-se da incidência do limite máximo do salário de contribuição quando decorrer de condenação judicial trabalhista, incidindo sobre todo o valor deferido.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Legal
1CertoRegra constitucional reforçada pela EC 103/2019 (Art. 195, § 14, CF)[cite: 1].
2CertoO teto atua com dupla função: limita o desconto da contribuição do trabalhador e o teto de pagamento dos benefícios[cite: 1].
3ErradoO Decreto 3.048/99 (Art. 214, § 1º) permite que o limite mínimo seja proporcional aos dias trabalhados na admissão, demissão ou afastamento[cite: 1].
4CertoA cota patronal de 20% incide sobre a totalidade da folha de pagamento, sem sofrer a limitação do teto do RGPS[cite: 1].
5CertoDefinição legal do salário de contribuição do segurado facultativo (Art. 28, IV, Lei 8.212/91)[cite: 1].
6ErradoO trabalhador avulso também está adstrito ao limite mínimo do salário mínimo. Caso ganhe menos no mês, deve complementar (EC 103/19)[cite: 1].
7CertoPrevisão expressa do art. 195, § 14, da CF/88. Sem o mínimo, o mês é "zerado" para o sistema[cite: 1].
8CertoO segurado tem o direito de complementar com recursos próprios (Art. 29 do EC 103/19)[cite: 1].
9ErradoA obrigação de complementar o valor é de responsabilidade exclusiva do próprio segurado, e não da empresa[cite: 1].
10CertoMecanismo legal de "utilização do excedente" trazido pela EC 103/19 e regulamentado no Decreto 3.048/99[cite: 1].
11CertoTrata-se da regra de "agrupamento" de contribuições inferiores ao piso[cite: 1].
12CertoOs ajustes (complementação, compensação ou agrupamento) devem ocorrer obrigatoriamente dentro do mesmo ano civil[cite: 1].
13ErradoSe não for regularizado, o mês não computa para absolutamente nada, perdendo-se inclusive para manutenção da qualidade de segurado (período de graça)[cite: 1].
14CertoRegra de atividades concomitantes: soma-se a remuneração, respeitando-se o teto máximo na cobrança do segurado[cite: 1].
15CertoSe o teto já foi atingido e descontado no primeiro vínculo, não haverá novo desconto do trabalhador no segundo[cite: 1].
16ErradoA desobrigação do desconto atinge apenas o trabalhador. A cota patronal da empresa incide sem limite de teto[cite: 1].
17CertoO trabalhador deve apresentar os comprovantes de retenção (ou informar via sistema) para que a outra empresa respeite o teto[cite: 1].
18ErradoSe houver desconto além do teto por erro em vínculos concomitantes, o segurado tem direito à restituição do valor pago a maior[cite: 1].
19ErradoO 13º salário não é somado à remuneração de dezembro para fins de teto. O teto é aplicado ao 13º separadamente da remuneração mensal (Art. 28, § 7º)[cite: 1].
20CertoPrincípio constitucional da preservação do valor real (Art. 201, § 4º, CF)[cite: 1].
21CertoA lei atrela o reajuste do teto arrecadatório ao mesmo reajuste dos benefícios de prestação continuada (Art. 20 da Lei 8.212/91)[cite: 1].
22ErradoO limite mínimo acompanha sempre o reajuste do Salário Mínimo nacional (que muitas vezes tem ganho real), e não apenas o INPC do teto[cite: 1].
23CertoO índice adotado atualmente pela legislação previdenciária (Lei 8.213) para repor a inflação (valor real) é o INPC[cite: 1].
24CertoA preservação do valor real é garantia constitucional; a ausência de reajuste do teto por ato unilateral seria inconstitucional[cite: 1].
25CertoEsses planos subsidiados (5%) incidem obrigatoriamente e exclusivamente sobre o piso nacional[cite: 1].
26ErradoA alíquota de 5% do facultativo de baixa renda está restrita por lei à incidência de apenas um salário mínimo[cite: 1].
27CertoAssim como o de 5%, o plano simplificado de 11% incide unicamente sobre o salário mínimo[cite: 1].
28CertoAplicam-se as regras da EC 103/19: qualquer segurado que contribua por conta própria abaixo do mínimo precisa complementar[cite: 1].
29CertoA contribuição substitutiva rural (receita bruta) possui natureza de faturamento; logo, não se aplica a regra do "teto do salário de contribuição" dos trabalhadores[cite: 1].
30ErradoMesmo em acordos ou condenações na Justiça do Trabalho, a incidência da contribuição do empregado (diferente da patronal) sempre respeitará o teto do mês de competência originário[cite: 1].