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Benefícios Previdenciários: Salário-família.

Foco e estratégia é tudo que você precisa para esse caminho desafiador dos concursos público. O tema "Salário-família" é repleto de detalhes e exceções que as bancas adoram cobrar. Se você quer garantir sua vaga no concurso do INSS, dominar as regras de concessão, manutenção e cessação desse benefício é um passo obrigatório.

Para ajudar você a gabaritar a prova do concurso do INSS, desenvolvemos este artigo totalmente focado na prática. A resolução de questões do concurso do INSS é, comprovadamente, a melhor técnica de estudos. Acompanhe abaixo o nosso simulado com 30 itens inéditos no modelo Certo e Errado. Ao final da página, você encontra o gabarito completo com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida e focada na lei. Bons estudos!

Simulado: Salário-família (30 Questões Certo/Errado)

Bloco 1: Segurados com Direito e Carência

1. O salário-família é um benefício previdenciário devido exclusivamente aos segurados de baixa renda, com o objetivo de auxiliar no sustento dos filhos ou equiparados.

2. A concessão do salário-família exige o cumprimento de carência mínima de 12 (doze) contribuições mensais.

3. Têm direito ao salário-família os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

4. O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo de baixa renda possuem direito ao recebimento do salário-família.

5. O segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) não tem direito ao salário-família.

6. O direito ao salário-família foi estendido ao empregado doméstico de baixa renda a partir da regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos (Emenda Constitucional nº 72/2013 e LC 150/2015).

Bloco 2: Dependentes e Requisitos

7. O salário-família é devido por filho ou equiparado de qualquer condição, até completar a idade de 14 (catorze) anos.

8. Se o filho do segurado for inválido ou tiver deficiência grave, não haverá limite de idade (14 anos) para o recebimento da cota do salário-família, sendo o benefício devido enquanto durar a invalidez.

9. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho para fins de recebimento do salário-família, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao segurado.

10. A cota do salário-família é paga por núcleo familiar. Assim, se o pai e a mãe forem segurados empregados de baixa renda, apenas um deles poderá receber a cota pelo mesmo filho.

11. Em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família será pago diretamente àquele que tiver a guarda do filho, seja pai ou mãe.

12. O pagamento do salário-família é devido a partir da data de nascimento da criança, mesmo que a certidão de nascimento seja apresentada ao empregador meses depois, gerando direito a valores retroativos.

Bloco 3: Manutenção e Suspensão do Benefício

13. Para a manutenção do salário-família, o segurado deve apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 (seis) anos de idade.

14. É obrigatória a comprovação semestral de frequência escolar para os filhos ou equiparados a partir dos 4 (quatro) anos de idade para que o salário-família seja mantido.

15. Se o segurado deixar de apresentar a caderneta de vacinação ou o comprovante de frequência escolar no prazo legal, o salário-família será cancelado definitivamente, não sendo possível a sua reativação.

16. Comprovada a frequência escolar de forma intempestiva (com atraso), os pagamentos suspensos do salário-família serão retomados, inclusive com o pagamento das cotas relativas ao período em que o benefício esteve suspenso.

17. O fato de o trabalhador estar em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) desobriga-o de apresentar a documentação de vacinação e frequência escolar para a manutenção do salário-família.

Bloco 4: Pagamento e Valor da Cota

18. O salário-família é pago mensalmente à razão de uma cota de valor fixo, definido em lei, para cada filho ou equiparado que preencha os requisitos.

19. Para o segurado empregado, o pagamento do salário-família é feito pelo próprio empregador, juntamente com o salário, sendo o valor deduzido das contribuições previdenciárias devidas pela empresa ao INSS.

20. O trabalhador avulso recebe o salário-família diretamente nas agências do INSS, uma vez que não possui vínculo empregatício com as empresas tomadoras de serviço.

21. Quando o segurado empregado entra em gozo de auxílio-doença, o salário-família passa a ser pago diretamente pelo INSS, juntamente com o benefício por incapacidade.

22. A aposentadoria por idade não impede o recebimento do salário-família, desde que o aposentado comprove possuir filhos menores de 14 anos ou inválidos e se enquadre no limite de baixa renda.

23. O valor da cota do salário-família será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do segurado empregado.

24. O valor do salário-família pode variar proporcionalmente de acordo com a jornada de trabalho do empregado. Quem trabalha meio período (jornada parcial) recebe meia cota do benefício.

Bloco 5: Renda, Cessação e Outras Regras

25. Para verificar se o segurado se enquadra no limite de "baixa renda", deve-se considerar a sua remuneração mensal total, que inclui o salário-base mais eventuais adicionais de insalubridade, horas extras e comissões.

26. O valor do 13º salário (gratificação natalina) e o terço constitucional de férias integram o cálculo da remuneração mensal para fins de enquadramento do segurado no limite de baixa renda do salário-família no mês do respectivo pagamento.

27. O desempregado que se encontra no período de graça (mantendo a qualidade de segurado) continua tendo direito a receber o salário-família diretamente do INSS até conseguir novo emprego.

28. O direito à cota do salário-família cessa automaticamente no mês em que o filho completar 14 (catorze) anos, sendo a cota paga proporcionalmente aos dias até o aniversário.

29. Em caso de falecimento do filho, o direito ao salário-família cessa, mas a cota será paga integralmente no mês em que ocorrer o óbito.

30. As cotas do salário-família não se incorporam, para nenhum efeito, ao salário ou ao benefício do segurado, e sobre elas não incide contribuição previdenciária.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Legal
1CertoDefinição exata do benefício, restrito aos de baixa renda, conforme o art. 65 da Lei 8.213/91 e o art. 201, IV, da CF/88.
2ErradoO salário-família é um benefício que independe de carência, nos termos do art. 26, I, da Lei 8.213/91.
3CertoSão as três categorias de segurados que, hoje, fazem jus ao benefício (Art. 65 da Lei 8.213/91).
4ErradoContribuintes individuais e facultativos não têm direito ao salário-família.
5CertoA lei restringe o benefício aos empregados, avulsos e domésticos. O segurado especial não tem essa cobertura.
6CertoA extensão ao doméstico ocorreu efetivamente após a promulgação da chamada "PEC das Domésticas" e da LC 150/2015.
7CertoRegra fixada no art. 65 da Lei 8.213/91: o limite de idade é de 14 anos.
8CertoSendo inválido ou com deficiência (intelectual, mental ou grave), o benefício é devido independentemente da idade.
9CertoO art. 16, § 2º, estabelece essa equiparação, exigindo-se a comprovação da dependência econômica.
10ErradoSe pai e mãe são segurados que preenchem os requisitos, ambos têm direito de receber a cota pelo mesmo filho (Art. 82, Decreto 3.048/99).
11CertoRegra do art. 69 da Lei 8.213/91, para proteger o sustento direto da criança.
12ErradoO benefício é condicionado à apresentação da certidão ao empregador/sindicato, não sendo devido retroativamente se a apresentação atrasar (Art. 67).
13CertoRequisito anual para manutenção, fixado no art. 67.
14CertoRequisito semestral, exigido a partir dos 4 anos de idade, conforme o Decreto 3.048/99, art. 83.
15ErradoO benefício é apenas suspenso. Não é cancelado definitivamente se o vínculo e a idade permitirem o retorno.
16CertoApresentando o comprovante atrasado, o benefício é restabelecido com o pagamento dos valores que ficaram retidos (suspeitos) (Art. 84, § 2º, RPS).
17ErradoA obrigação de apresentar a documentação mantém-se, independentemente de o segurado estar em gozo de auxílio-doença.
18CertoO valor é fixo por cota e atualizado anualmente por portaria ministerial.
19CertoForma de pagamento padrão (compensação), prevista no art. 68 da Lei 8.213/91.
20ErradoO avulso recebe por intermédio do Sindicato ou do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), e não nas agências do INSS.
21CertoÉ a exceção. O INSS assume o pagamento direto nos casos de recebimento de benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio.
22CertoAposentados também têm direito, desde que enquadrados como baixa renda e possuam dependentes nas condições exigidas.
23CertoA proporcionalidade (divisão pelos dias do mês) ocorre unicamente nos meses de admissão e demissão (Art. 82, RPS).
24ErradoA cota é fixa, não sofre redução por conta de jornada parcial.
25CertoA renda a ser aferida é a remuneração integral da competência, englobando parcelas salariais.
26ErradoO 13º salário e o terço constitucional de férias não integram a remuneração mensal para o cálculo do limite de baixa renda.
27ErradoO direito ao salário-família cessa automaticamente com o desemprego (rescisão contratual), mesmo no período de graça.
28ErradoA cota não é paga proporcionalmente por dias nesse caso. Ela cessa no mês seguinte àquele em que a criança completa 14 anos.
29CertoA cessação ocorre no mês seguinte ao do óbito. Ou seja, no mês do óbito, recebe a cota inteira.
30CertoO salário-família não é salário, é benefício; logo, não incide contribuição e nem se incorpora para fins trabalhistas (Art. 70).