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Benefícios Previdenciários: Salário-maternidade.

Se você quer realmente passar neste concurso, é essencial ter em mente os benefícios pagos pela Previdência Social. O Salário-maternidade é um tema rico em detalhes, como carência, formas de pagamento e situações excepcionais (adoção, natimorto e falecimento), sendo figurinha repetida na prova do concurso do INSS.

Otimize seu tempo de estudo treinando de forma direcionada. A resolução sistemática de questões do concurso do INSS é a melhor estratégia para fixar a letra da lei e entender o perfil de cobrança da banca. Abaixo, preparamos um simulado completo com 30 itens de verdadeiro ou falso. Ao final do artigo, você confere o nosso gabarito, apresentando as questões resolvidas e as questões comentadas de forma ágil e objetiva. Bons estudos!

Simulado: Salário-Maternidade (30 Questões Certo/Errado)

Bloco 1: Regras Gerais e Carência

1. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

2. A carência para a concessão do salário-maternidade à segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica é de 10 (dez) contribuições mensais.

3. Para a segurada contribuinte individual e facultativa, a legislação exige a carência de 10 (dez) contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade.

4. Em caso de parto antecipado (prematuro), o período de carência de 10 meses exigido para a segurada contribuinte individual não sofre nenhuma redução.

5. A segurada especial (trabalhadora rural) faz jus ao salário-maternidade desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 (dez) meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

6. Para restabelecer o direito ao salário-maternidade após perder a qualidade de segurada, a contribuinte individual deverá cumprir metade da carência exigida, ou seja, 5 (cinco) meses de contribuição a partir da nova filiação.

Bloco 2: Adoção, Aborto e Casos Especiais

7. O salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo prazo integral de 120 (cento e vinte) dias.

8. Na adoção conjunta, caso ambos os adotantes sejam segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ambos terão direito ao recebimento simultâneo do salário-maternidade por 120 dias.

9. O segurado do sexo masculino não tem direito, em nenhuma hipótese, ao recebimento de salário-maternidade.

10. Ocorrendo o falecimento da segurada que fazia jus ao salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

11. O aborto não criminoso comprovado mediante atestado médico gera direito ao salário-maternidade correspondente a 2 (duas) semanas.

12. No caso de natimorto (morte do feto dentro do ventre ou durante o parto), a segurada não tem direito aos 120 dias de licença, sendo-lhe concedidas apenas 2 semanas de benefício.

13. Se houver o falecimento da criança (após o nascimento com vida) durante o gozo da licença-maternidade, o benefício é imediatamente cessado.

14. A concessão do salário-maternidade no caso de adoção exige que o adotado seja criança, ou seja, tenha até 12 (doze) anos incompletos. Não há previsão do benefício para adoção de adolescentes.

Bloco 3: Formas de Pagamento e Valores

15. O pagamento do salário-maternidade da segurada empregada (regra geral) é feito diretamente pela empresa, que será ressarcida pelo INSS mediante compensação nas contribuições previdenciárias.

16. O salário-maternidade para a segurada empregada do Microempreendedor Individual (MEI) e para a empregada doméstica é pago diretamente pelo INSS.

17. O salário-maternidade devido em razão de adoção, mesmo para a segurada empregada de uma grande empresa, deve ser requerido e pago diretamente pelo INSS.

18. O valor do salário-maternidade da segurada empregada corresponderá à sua remuneração integral, sujeitando-se ao limite máximo aplicável aos Ministros do STF, não se limitando ao teto normal do INSS.

19. O valor do salário-maternidade da empregada doméstica corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.

20. O valor do salário-maternidade da segurada contribuinte individual e facultativa corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.

21. Para a segurada especial que não contribui de forma facultativa, o valor do salário-maternidade será fixado em 1 (um) salário mínimo.

Bloco 4: Manutenção, Acumulação e Descontos

22. A segurada desempregada que mantiver a qualidade de segurada (estando no chamado "período de graça") faz jus ao salário-maternidade, que será pago diretamente pelo INSS.

23. É expressamente vedada a acumulação do recebimento de salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

24. Caso a segurada esteja recebendo auxílio-doença e ocorra o parto, o benefício por incapacidade será cancelado definitivamente para a implantação do salário-maternidade.

25. Durante o recebimento do salário-maternidade, a segurada não sofre o desconto de contribuição previdenciária, visto que a parcela possui natureza exclusivamente indenizatória.

26. O salário-maternidade integra o conceito de salário de contribuição e o período do seu recebimento é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

27. O salário-maternidade não gera direito ao recebimento do abono anual (décimo terceiro salário da Previdência Social).

Bloco 5: Situações Práticas

28. Se a segurada exercer atividades concomitantes (por exemplo, possuir vínculo empregatício em duas empresas diferentes), ela fará jus ao salário-maternidade relativo a cada um dos empregos, desde que cumpra os requisitos em ambos.

29. Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em mais 2 (duas) semanas cada.

30. A lei garante o pagamento do salário-maternidade diretamente pelo INSS à segurada empregada que for demitida por justa causa durante a gestação, desde que esteja no período de graça na data do parto.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Legal Breve
1CertoRegra geral do benefício expressa no art. 71 da Lei nº 8.213/91.
2ErradoO benefício independe de carência para as seguradas empregada, avulsa e doméstica (Art. 26, VI).
3CertoPara CI e facultativa, a carência é de 10 meses (Art. 25, III).
4ErradoEm caso de parto antecipado, a carência será reduzida em número de meses equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado (Art. 25, Parágrafo Único).
5CertoÉ a regra de carência (comprovação de atividade) aplicável à segurada especial rural (Art. 39, Parágrafo Único).
6CertoConforme a Lei 13.846/19, ao perder a qualidade, a carência é recuperada cumprindo-se a metade do tempo exigido (5 meses).
7CertoA Lei nº 12.873/2013 uniformizou o prazo em 120 dias para adoção, independentemente da idade da criança (Art. 71-A).
8ErradoO benefício é pago a apenas um dos adotantes ou guardiões (Art. 71-A, § 1º).
9ErradoO homem pode receber nos casos de adoção (como único adotante ou requerente na adoção conjunta) e no caso de falecimento da mãe (Art. 71-B).
10CertoA Lei nº 12.873/13 garantiu o benefício ao cônjuge/companheiro sobrevivente segurado (Art. 71-B).
11CertoNo aborto não criminoso, a recuperação é de 2 semanas, pagas a título de salário-maternidade (Art. 93, § 5º, RPS).
12ErradoNo natimorto (após a 23ª semana de gestação), considera-se parto, e a segurada tem direito aos 120 dias completos.
13ErradoSe a criança falecer após o parto, a mãe continua recebendo até o fim dos 120 dias, visando sua recuperação física e psicológica.
14CertoO ECA e a Lei Previdenciária asseguram o benefício apenas para adoção de criança (até 12 anos incompletos).
15CertoRegra geral do art. 72, § 1º, aplicável às empresas regulares.
16CertoExceção legal: seguradas de MEI e domésticas pedem e recebem direto no INSS (Art. 72, § 2º).
17CertoOutra exceção: adoção sempre se requer e se recebe diretamente pelo INSS (Art. 71-A, § 2º).
18CertoÉ o único benefício do RGPS para segurado que pode ultrapassar o teto da previdência, limitando-se ao teto constitucional (Ministros do STF).
19CertoRegra fixada no art. 73, inciso I, da Lei 8.213/91.
20CertoSistemática de cálculo específica para CI e facultativa, conforme Art. 73, III.
21CertoSe não contribui facultativamente, a segurada especial faz jus ao valor fixo do piso nacional (Art. 39).
22CertoA desempregada que mantiver a qualidade de segurada está protegida (período de graça) e recebe direto do INSS.
23CertoA acumulação é proibida. O benefício que estiver ativo é suspenso para o pagamento do outro.
24ErradoO auxílio-doença não é cancelado; ele é suspenso durante o salário-maternidade e, se a incapacidade persistir após os 120 dias, volta a ser pago.
25ErradoO salário-maternidade compõe o salário de contribuição, sofrendo o desconto normal da contribuição previdenciária.
26CertoExatamente por sofrer o desconto, é contado integralmente como tempo de contribuição (Art. 28, § 2º, Lei 8.212).
27ErradoO salário-maternidade gera o direito ao 13º proporcional, que no caso das empregadas é pago pela própria empresa, e nos demais casos, embutido no pagamento do INSS.
28CertoPrevisão expressa no art. 97 do Regulamento da Previdência Social.
29CertoO acréscimo de 2 semanas (antes ou depois) está previsto no art. 93, § 3º, do Decreto 3.048/99.
30CertoSe a empregada é demitida (mesmo por justa causa) e engravida ou tem o filho durante o período de graça, o INSS paga o benefício diretamente a ela.