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Legislação e Regime Geral (RGPS): Segurados obrigatórios e segurados facultativos

Preparar-se com antecedência e foco é a chave para a aprovação. O tema sobre o enquadramento de segurados é a base do Direito Previdenciário e figura carimbada no edital. Para conquistar sua vaga, você precisa dominar as regras de quem é obrigado a contribuir e de quem pode contribuir por opção.

Pensando nisso, desenvolvemos este simulado estratégico focado no concurso do INSS. A técnica mais recomendada por especialistas para fixar os detalhes da lei é a resolução exaustiva de questões do concurso do INSS. Teste agora seus conhecimentos, simulando o nível de exigência da prova do concurso do INSS, com 30 itens no formato Certo e Errado. Ao final, consulte o nosso gabarito com as questões resolvidas e questões comentadas de forma rápida e direta.

Simulado: Segurados Obrigatórios e Segurados Facultativos (RGPS)

Bloco 1: Filiação, Inscrição e Regras Gerais

1. A filiação ao RGPS na qualidade de segurado obrigatório decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada lícita, não dependendo de qualquer ato formal de inscrição.

2. No Direito Previdenciário, os termos "filiação" e "inscrição" são sinônimos perfeitos, representando ambos o vínculo jurídico que se estabelece com o início do trabalho remunerado.

3. O servidor público amparado por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que, concomitantemente, exercer atividade remunerada sujeita ao RGPS, será segurado obrigatório deste último regime em relação à referida atividade.

Bloco 2: Segurado Empregado e Empregado Doméstico

4. O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é segurado obrigatório na categoria de empregado.

5. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, sem vínculo efetivo com a Administração Pública, é vinculado obrigatoriamente ao RGPS na categoria de empregado.

6. O estagiário que presta serviços em conformidade com a Lei nº 11.788/2008 é considerado segurado obrigatório do RGPS na categoria de empregado, visto que recebe bolsa-auxílio.

7. Aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos, é classificado como empregado doméstico.

8. Para que o trabalhador prestador de serviços em residência seja classificado como empregado doméstico no RGPS, a prestação do serviço deve ocorrer por, no mínimo, três dias por semana.

9. O motorista particular e o jardineiro que prestam serviços, respectivamente, quatro e cinco dias por semana em uma residência familiar, sem gerar lucro para a família, são segurados na categoria de empregado doméstico.

Bloco 3: Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual

10. O trabalhador avulso é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, exclusivamente com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria.

11. Para fins previdenciários, o trabalhador avulso possui, como regra constitucional e legal, os mesmos direitos e obrigações assegurados ao segurado empregado.

12. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada (padre, pastor, freira) são segurados obrigatórios do RGPS na categoria de contribuinte individual.

13. O síndico de condomínio que recebe remuneração ou isenção da taxa condominial pelo exercício do cargo é classificado pela legislação previdenciária como segurado empregado do condomínio.

14. O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo é, em qualquer circunstância, segurado obrigatório do RGPS.

15. O titular de firma individual (empresário) urbana ou rural e os sócios de sociedades empresárias que recebem remuneração decorrente de seu trabalho (pró-labore) são segurados obrigatórios na categoria de contribuinte individual.

16. O profissional autônomo, como um advogado, médico ou eletricista, que exerce sua atividade por conta própria, filia-se ao RGPS obrigatoriamente como contribuinte individual.

17. A diarista que presta serviços de limpeza em diferentes residências por até 2 (dois) dias na semana em cada uma delas é classificada no RGPS como contribuinte individual, e não como empregada doméstica.

Bloco 4: Segurado Especial

18. O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, sem a utilização permanente de empregados.

19. O regime de economia familiar descaracteriza-se caso o grupo familiar contrate empregados por prazo determinado, sendo vedada a utilização de trabalhadores assalariados, mesmo que na época de safra.

20. O seringueiro e o extrativista vegetal que façam dessas atividades o principal meio de vida enquadram-se legalmente como segurados especiais do RGPS.

21. A exploração de atividade turística na propriedade rural (turismo ecológico ou rural), por até 120 (cento e vinte) dias ao ano, não descaracteriza a condição de segurado especial.

22. Se um dos membros do grupo familiar rural começar a exercer trabalho urbano com carteira assinada, ele perde a condição de segurado especial, mas a sua exclusão não afeta automaticamente a condição dos demais membros da família.

23. O segurado especial que se tornar sócio-cotista de uma grande sociedade anônima industrial urbana mantém intacta a sua qualidade de segurado especial perante o INSS.

24. O pescador artesanal que faz da pesca a sua profissão habitual ou meio principal de vida enquadra-se como segurado especial, desde que não utilize embarcação ou, se utilizar, que seja de pequeno porte nos termos da lei.

Bloco 5: Segurados Facultativos e Vedações Constitucionais

25. A filiação na qualidade de segurado facultativo é permitida a toda pessoa maior de 16 (dezesseis) anos que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório.

26. A dona de casa, dedicada exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência, filia-se ao RGPS como segurada empregada doméstica de sua própria família.

27. A Constituição Federal veda expressamente a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

28. O estudante de 14 anos de idade não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, pois a idade mínima para essa categoria é de 16 anos.

29. O presidiário que não exerce atividade remunerada nem está vinculado a nenhum regime de previdência pode recolher contribuições ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.

30. Um desempregado que parou de contribuir para o INSS perde sua qualidade de segurado imediatamente no mês seguinte à rescisão, só podendo manter seus direitos caso passe a pagar a guia de segurado facultativo sem interrupções.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa (Legislação Previdenciária)
1CertoA filiação do segurado obrigatório é automática e decorre do exercício da atividade (Art. 20, RPS/Decreto 3.048/99).
2ErradoInscrição é o ato formal de cadastramento (geração do NIT/PIS). Filiação é o vínculo jurídico (automático para obrigatórios).
3CertoAplica-se o princípio da cumulação de vínculos. Se há exercício lícito de atividade privada, há filiação obrigatória ao RGPS.
4CertoPrevisão expressa do art. 11, I, "c", da Lei 8.213/91 (hipótese de extraterritorialidade).
5CertoO comissionado puro é segurado da categoria empregado (Art. 11, I, "g", Lei 8.213/91).
6ErradoEstagiário não tem vínculo empregatício. Pode se filiar apenas como segurado facultativo (desde que maior de 16 anos).
7CertoDefinição exata contida na Lei Complementar nº 150/2015.
8CertoPara configurar empregado doméstico, exige-se prestação de serviço por mais de 2 dias na semana (logo, no mínimo 3 dias).
9CertoIndependentemente da função (motorista, babá, jardineiro), atuando sem fins lucrativos no âmbito residencial e cumprindo os requisitos, é doméstico.
10ErradoO avulso atua com intermediação do sindicato OU do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), no caso dos portuários.
11CertoRegra garantida pelo inciso XXXIV do art. 7º da Constituição Federal.
12CertoOs ministros de confissão religiosa contribuem sobre o valor por eles declarado (categoria: contribuinte individual).
13ErradoSíndico remunerado ou isento é classificado como contribuinte individual, pois não tem vínculo de subordinação clássico com o condomínio.
14ErradoEle é segurado obrigatório salvo se já for coberto por regime próprio de previdência social (RPPS).
15CertoTitulares de firma e sócios remunerados pelo pró-labore são contribuintes individuais.
16CertoProfissionais autônomos são a figura clássica do contribuinte individual.
17CertoPrestando serviço até 2 dias por semana em cada casa, não forma vínculo de doméstico (LC 150), sendo autônoma (contribuinte individual).
18CertoÉ a definição legal para os pequenos produtores rurais (Art. 11, VII, da Lei 8.213/91).
19ErradoÉ permitida a contratação eventual de empregados por até 120 dias/pessoa no ano civil (época de safra, por exemplo).
20CertoExtrativistas e seringueiros estão expressamente no rol de segurados especiais (Art. 11, VII, "b").
21CertoA lei permite atividades turísticas acessórias na propriedade por até 120 dias ao ano sem perda da qualidade.
22CertoO membro que assina carteira passa a ser empregado, mas se o restante da família continuar no labor rural, a família mantém o status.
23ErradoA participação em sociedade empresária (com exceção de cooperativas e pequenas empresas do Simples restritas) descaracteriza o segurado especial.
24CertoPescador artesanal é segurado especial, desde que atue com embarcação miúda ou sem embarcação.
25CertoRequisitos básicos do facultativo: +16 anos e não exercer atividade coberta obrigatoriamente pelo RGPS (ou RPPS).
26ErradoA dona de casa não é empregada de si mesma. Ela é enquadrada legalmente como segurada facultativa (dona de casa).
27CertoÉ proibido pela Constituição (Art. 201, § 5º) para evitar bitributação e acúmulo desproporcional.
28CertoA idade mínima fixada constitucionalmente e pela lei previdenciária atual é de 16 anos para o facultativo.
29CertoPresidiário não remunerado possui a faculdade (opção) de contribuir na qualidade de segurado facultativo (Decreto 3.048/99).
30ErradoO desempregado mantém a qualidade de segurado sem contribuir por um "Período de Graça" que pode variar de 12 a 36 meses.