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Fundamentos da Seguridade Social: Conceituação e organização da Seguridade Social

Ter a certeza que você vai ter a sua vaga no serviço público exige um estudo focado e estratégico. Para os candidatos que almejam a aprovação, dominar a disciplina de Direito Previdenciário é inegociável, especialmente o tópico inicial: Fundamentos da Seguridade Social: Conceituação e organização da Seguridade Social.

A melhor maneira de reter esse volume de informações é praticando. Por isso, preparamos este material otimizado com questões do concurso do INSS para você treinar. Simulando o estilo da prova do concurso do INSS (modelo Certo/Errado), este artigo oferece questões resolvidas e questões comentadas de forma clara e direta, ideal para a sua revisão final. Prepare-se respondendo às 30 questões abaixo e confira o nosso gabarito fundamentado na Constituição Federal de 1988.

Simulado: Conceituação e Organização da Seguridade Social

Bloco 1: Conceito e Áreas de Atuação

1. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, sendo exigida a contribuição prévia do cidadão para o acesso à rede pública de saúde.

3. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

4. A previdência social é organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.

5. A seguridade social é financiada apenas por recursos oriundos dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vedada a cobrança de contribuições sociais das empresas.

6. As ações de iniciativa exclusiva do Poder Público compõem a Seguridade Social, sendo vedada a participação da sociedade na organização e no financiamento do sistema.

Bloco 2: Princípios e Diretrizes (Art. 194 da CF/88)

7. A universalidade da cobertura e do atendimento é um dos princípios constitucionais da seguridade social.

8. O princípio da universalidade da cobertura significa que o sistema de seguridade social deve abranger todas as contingências (riscos sociais) possíveis, enquanto a universalidade do atendimento significa que todas as pessoas devem ser protegidas.

9. A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é um princípio que visa corrigir distorções históricas que desfavoreciam os trabalhadores do campo.

10. A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços implicam que o legislador deve direcionar a proteção social aos riscos e às pessoas que mais necessitam, dado que os recursos são limitados.

11. A irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade social garante, de forma absoluta para todas as áreas (saúde, assistência e previdência), a manutenção do valor real (poder de compra) frente à inflação.

12. O princípio da equidade na forma de participação no custeio determina que todos os cidadãos devem pagar o mesmo valor absoluto de contribuição para a seguridade social.

13. A diversidade da base de financiamento tem por objetivo garantir a estabilidade financeira do sistema, arrecadando recursos sobre diferentes bases (folha de salários, faturamento, lucro, etc.).

14. A administração da seguridade social tem caráter democrático e descentralizado, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.

15. O princípio da seletividade orienta o legislador no momento de escolher quais contingências sociais serão cobertas pela seguridade social, focando nos riscos de maior impacto social.

Bloco 3: Precedência de Fonte de Custeio e Financiamento

16. Segundo o princípio da contrapartida (ou precedência de fonte de custeio), nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

17. O princípio da contrapartida (precedência de fonte de custeio) não se aplica aos benefícios da Assistência Social, por esta ter caráter não contributivo.

18. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

19. O financiamento da seguridade social é de responsabilidade direta e indireta de toda a sociedade.

20. O importador de bens ou serviços do exterior é um dos entes obrigados a financiar a seguridade social mediante contribuições sociais específicas.

Bloco 4: Organização das Áreas (Saúde, Assistência e Previdência)

21. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (SUS).

22. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que pode participar do SUS de forma complementar, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

23. A proteção à maternidade, especialmente à gestante, é um objetivo exclusivo da Assistência Social, não possuindo cobertura pela Previdência Social.

24. A proteção em situação de desemprego involuntário é um dos eventos cobertos constitucionalmente pela Previdência Social.

25. A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção é um benefício de caráter previdenciário.

26. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, nos termos de lei complementar.

27. A assistência social objetiva o amparo às crianças e adolescentes carentes.

28. Para a organização da seguridade social, compete privativamente à União legislar sobre a referida matéria, restando aos Estados apenas legislar sobre previdência social de forma concorrente.

29. O atendimento integral à saúde, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, é uma diretriz constitucional do SUS.

30. A pensão por morte, benefício da Previdência Social, será concedida com o objetivo de proteger os dependentes do segurado, sendo financiada exclusivamente por contribuições do Estado.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoRespostaJustificativa Rápida (Base Constitucional)
1CertoDefinição exata do art. 194 da CF/88 (tripé PAS: Previdência, Assistência e Saúde).
2ErradoA saúde independe de contribuição prévia. É universal e gratuita (Art. 196, CF).
3CertoÉ a característica principal da Assistência Social (Art. 203, CF).
4CertoO RGPS possui filiação obrigatória e exige contribuição (Art. 201, CF).
5ErradoO financiamento provém de toda a sociedade, incluindo contribuições de empresas, trabalhadores, etc. (Art. 195, CF).
6ErradoA organização abrange a iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade (Art. 194, CF).
7CertoPrincípio expresso no inciso I do parágrafo único do art. 194.
8CertoCobertura (riscos, dimensão objetiva) e atendimento (pessoas, dimensão subjetiva).
9CertoPrincípio da uniformidade e equivalência urbana/rural (Art. 194, II).
10CertoA seletividade e distributividade orientam a alocação eficiente dos recursos (Art. 194, III).
11ErradoO valor irredutível da Seguridade Social é o nominal. A preservação do valor real é regra específica da Previdência (Art. 201, § 4º).
12ErradoEquidade no custeio significa quem tem maior capacidade contributiva paga mais (progressividade), e não valores absolutos iguais (Art. 194, V).
13CertoDiversificar as bases reduz o risco de colapso financeiro do sistema (Art. 194, VI).
14ErradoA gestão não é tripartite, mas sim quadripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo) (Art. 194, VII).
15CertoCorreto. É a seletividade que define o rol de benefícios prioritários com base no orçamento.
16CertoPrincípio da precedência de fonte de custeio/contrapartida (Art. 195, § 5º, CF).
17ErradoAplica-se a toda a Seguridade Social, inclusive benefícios da Saúde e Assistência.
18CertoCada ente federativo possui seu próprio orçamento da seguridade social (Art. 195, § 1º).
19CertoFinanciamento direto (contribuições) e indireto (impostos via orçamento) (Art. 195, caput).
20CertoO importador é uma das bases de financiamento previstas (Art. 195, IV).
21CertoRegra de estruturação do Sistema Único de Saúde (Art. 198, CF).
22CertoA iniciativa privada é livre e atua complementarmente, com preferência às filantrópicas (Art. 199, § 1º).
23ErradoA Previdência Social também cobre a maternidade (salário-maternidade) (Art. 201, II).
24CertoÉ uma das coberturas expressas da Previdência Social (Art. 201, III).
25ErradoTrata-se do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é de caráter assistencial, e não previdenciário (Art. 203, V).
26CertoRegra do Art. 201, § 1º. Exceções são taxativas (ex: pessoas com deficiência).
27CertoÉ um dos objetivos expressos da Assistência Social (Art. 203, II).
28CertoCF, Art. 22, XXIII (União privativamente: seguridade) e Art. 24, XII (União/Estados/DF concorrentemente: previdência).
29CertoDiretriz expressa do SUS estipulada no Art. 198, II, da CF/88.
30ErradoA Previdência tem caráter contributivo geral (patronal e empregados), não sendo financiada exclusivamente pelo Estado.