Serviço Social e Reabilitação Profissional.
Se qualquer pessoa deseja ficar totalmente por dentro desse tema, é fundamental dominar todos os tópicos do edital, especialmente aqueles de caráter técnico e social. O tema que abrange Serviço Social e Reabilitação Profissional no âmbito previdenciário possui extrema relevância na prova do concurso do INSS.
Visando otimizar a sua preparação, elaboramos este material estratégico e focado. A resolução prática de questões do concurso do INSS é a melhor ferramenta para absorver o conteúdo e entender o perfil das bancas. A seguir, você poderá testar seus conhecimentos em um simulado inédito com 30 itens no formato Certo e Errado. No final da página, acesse o nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de maneira objetiva e fundamentada. Bons estudos e foco no concurso do INSS!
Simulado: Serviço Social e Reabilitação Profissional (30 Questões Certo/Errado)
Bloco 1: O Serviço Social na Previdência (INSS)
1. A atuação do Serviço Social no INSS tem como diretriz principal a socialização das informações e a garantia de acesso aos direitos previdenciários e assistenciais.
2. O Serviço Social do INSS presta atendimento exclusivamente aos segurados contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, sendo vedado o atendimento aos beneficiários do BPC/LOAS.
3. A emissão de parecer social é uma atribuição privativa do assistente social no INSS, sendo fundamental para o reconhecimento de direitos que exigem avaliação de vulnerabilidade.
4. Na estrutura do INSS, o Serviço Social atua na formulação de políticas públicas e na avaliação social, mas está legalmente impedido de atuar nos processos de Reabilitação Profissional.
5. A avaliação social, realizada em conjunto com a perícia médica, é um requisito obrigatório para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência (LC nº 142/2013).
6. O assistente social do INSS possui competência legal para compor a equipe que realiza a avaliação biopsicossocial da deficiência, analisando as barreiras sociais e ambientais.
7. A matriz teórica e metodológica atual do Serviço Social no INSS fundamenta-se em uma perspectiva crítica, superando o antigo modelo de assistencialismo e favor.
8. A socialização de informações aos usuários do INSS pelo Serviço Social pode ser realizada tanto mediante atendimentos individuais quanto em intervenções grupais.
9. É vedado ao assistente social do INSS atuar em articulação com a rede socioassistencial municipal (como CRAS e CREAS), devendo restringir sua atuação ao âmbito interno da agência previdenciária.
10. Entre as atribuições do Serviço Social previdenciário inclui-se a prestação de assessoria técnica aos movimentos sociais e aos conselhos de direitos, no que tange à legislação previdenciária.
Bloco 2: Reabilitação Profissional - Regras Gerais
11. A reabilitação profissional é uma prestação devida, em caráter obrigatório, aos segurados incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho.
12. O programa de reabilitação profissional do INSS é destinado exclusivamente aos segurados que foram vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
13. A prestação de reabilitação profissional também pode ser fornecida aos dependentes do segurado, de acordo com as possibilidades administrativas, financeiras e técnicas do INSS.
14. Durante o processo de reabilitação profissional, o INSS é obrigado a fornecer ao segurado os recursos necessários para o programa, como órteses, próteses, taxas e transporte.
15. A recusa do segurado em submeter-se ao processo de reabilitação profissional prescrito pelo INSS acarreta a suspensão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
16. O tratamento médico-cirúrgico é de caráter obrigatório no processo de reabilitação, sendo causa legal de suspensão do benefício a sua recusa pelo segurado.
17. Concluído com êxito o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá um certificado indicando as atividades que o segurado está apto a exercer.
18. O certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS garante ao segurado o direito automático e absoluto à reintegração no mesmo cargo que ocupava na empresa antes do afastamento.
19. A concessão da Reabilitação Profissional independe do cumprimento de período de carência prévio pelo segurado.
20. A equipe responsável pela reabilitação profissional no INSS tem caráter multiprofissional, sendo composta por médicos peritos e profissionais de outras áreas, como assistentes sociais.
Bloco 3: Interseção e Práticas no INSS
21. No programa de Reabilitação Profissional, o Serviço Social atua de forma direta na avaliação das condições sociofamiliares que possam impactar o retorno do segurado ao trabalho.
22. A análise realizada pelo assistente social na reabilitação considera as barreiras atitudinais, arquitetônicas e sociais que dificultam a reinserção do trabalhador, e não apenas o aspecto clínico.
23. Cabe exclusivamente ao médico perito, sem a intervenção do assistente social, realizar o contato institucional com as empresas para viabilizar a readaptação de função do segurado.
24. O atendimento do Serviço Social na reabilitação profissional deve pautar-se pela história de vida do trabalhador, sua escolaridade, sua qualificação profissional e as demandas do mercado de trabalho local.
25. Pessoas com deficiência que recebem o BPC (LOAS) também têm direito a participar do programa de reabilitação profissional do INSS, visando a sua inserção no mercado de trabalho.
26. A concessão do benefício de auxílio-acidente está vinculada à obrigatoriedade de conclusão prévia do programa de Reabilitação Profissional pelo segurado.
27. O processo de reabilitação previdenciária abrange o fornecimento de implementos e instrumentos de trabalho, caso sejam considerados indispensáveis para a reinserção do reabilitando no mercado.
28. Durante a reabilitação, a legislação proíbe que o segurado realize treinamentos práticos dentro de empresas privadas, devendo o processo ocorrer exclusivamente nas agências do INSS.
29. A Lei de Cotas determina que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas com deficiência.
30. A equipe de reabilitação do INSS é legalmente obrigada a acompanhar o segurado reabilitado após o seu retorno ao mercado de trabalho por um período indeterminado, até a sua aposentadoria.