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Serviço Social e Reabilitação Profissional.

Se qualquer pessoa deseja ficar totalmente por dentro desse tema, é fundamental dominar todos os tópicos do edital, especialmente aqueles de caráter técnico e social. O tema que abrange Serviço Social e Reabilitação Profissional no âmbito previdenciário possui extrema relevância na prova do concurso do INSS.

Visando otimizar a sua preparação, elaboramos este material estratégico e focado. A resolução prática de questões do concurso do INSS é a melhor ferramenta para absorver o conteúdo e entender o perfil das bancas. A seguir, você poderá testar seus conhecimentos em um simulado inédito com 30 itens no formato Certo e Errado. No final da página, acesse o nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de maneira objetiva e fundamentada. Bons estudos e foco no concurso do INSS!

Simulado: Serviço Social e Reabilitação Profissional (30 Questões Certo/Errado)

Bloco 1: O Serviço Social na Previdência (INSS)

1. A atuação do Serviço Social no INSS tem como diretriz principal a socialização das informações e a garantia de acesso aos direitos previdenciários e assistenciais.

2. O Serviço Social do INSS presta atendimento exclusivamente aos segurados contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, sendo vedado o atendimento aos beneficiários do BPC/LOAS.

3. A emissão de parecer social é uma atribuição privativa do assistente social no INSS, sendo fundamental para o reconhecimento de direitos que exigem avaliação de vulnerabilidade.

4. Na estrutura do INSS, o Serviço Social atua na formulação de políticas públicas e na avaliação social, mas está legalmente impedido de atuar nos processos de Reabilitação Profissional.

5. A avaliação social, realizada em conjunto com a perícia médica, é um requisito obrigatório para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência (LC nº 142/2013).

6. O assistente social do INSS possui competência legal para compor a equipe que realiza a avaliação biopsicossocial da deficiência, analisando as barreiras sociais e ambientais.

7. A matriz teórica e metodológica atual do Serviço Social no INSS fundamenta-se em uma perspectiva crítica, superando o antigo modelo de assistencialismo e favor.

8. A socialização de informações aos usuários do INSS pelo Serviço Social pode ser realizada tanto mediante atendimentos individuais quanto em intervenções grupais.

9. É vedado ao assistente social do INSS atuar em articulação com a rede socioassistencial municipal (como CRAS e CREAS), devendo restringir sua atuação ao âmbito interno da agência previdenciária.

10. Entre as atribuições do Serviço Social previdenciário inclui-se a prestação de assessoria técnica aos movimentos sociais e aos conselhos de direitos, no que tange à legislação previdenciária.

Bloco 2: Reabilitação Profissional - Regras Gerais

11. A reabilitação profissional é uma prestação devida, em caráter obrigatório, aos segurados incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho.

12. O programa de reabilitação profissional do INSS é destinado exclusivamente aos segurados que foram vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

13. A prestação de reabilitação profissional também pode ser fornecida aos dependentes do segurado, de acordo com as possibilidades administrativas, financeiras e técnicas do INSS.

14. Durante o processo de reabilitação profissional, o INSS é obrigado a fornecer ao segurado os recursos necessários para o programa, como órteses, próteses, taxas e transporte.

15. A recusa do segurado em submeter-se ao processo de reabilitação profissional prescrito pelo INSS acarreta a suspensão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

16. O tratamento médico-cirúrgico é de caráter obrigatório no processo de reabilitação, sendo causa legal de suspensão do benefício a sua recusa pelo segurado.

17. Concluído com êxito o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá um certificado indicando as atividades que o segurado está apto a exercer.

18. O certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS garante ao segurado o direito automático e absoluto à reintegração no mesmo cargo que ocupava na empresa antes do afastamento.

19. A concessão da Reabilitação Profissional independe do cumprimento de período de carência prévio pelo segurado.

20. A equipe responsável pela reabilitação profissional no INSS tem caráter multiprofissional, sendo composta por médicos peritos e profissionais de outras áreas, como assistentes sociais.

Bloco 3: Interseção e Práticas no INSS

21. No programa de Reabilitação Profissional, o Serviço Social atua de forma direta na avaliação das condições sociofamiliares que possam impactar o retorno do segurado ao trabalho.

22. A análise realizada pelo assistente social na reabilitação considera as barreiras atitudinais, arquitetônicas e sociais que dificultam a reinserção do trabalhador, e não apenas o aspecto clínico.

23. Cabe exclusivamente ao médico perito, sem a intervenção do assistente social, realizar o contato institucional com as empresas para viabilizar a readaptação de função do segurado.

24. O atendimento do Serviço Social na reabilitação profissional deve pautar-se pela história de vida do trabalhador, sua escolaridade, sua qualificação profissional e as demandas do mercado de trabalho local.

25. Pessoas com deficiência que recebem o BPC (LOAS) também têm direito a participar do programa de reabilitação profissional do INSS, visando a sua inserção no mercado de trabalho.

26. A concessão do benefício de auxílio-acidente está vinculada à obrigatoriedade de conclusão prévia do programa de Reabilitação Profissional pelo segurado.

27. O processo de reabilitação previdenciária abrange o fornecimento de implementos e instrumentos de trabalho, caso sejam considerados indispensáveis para a reinserção do reabilitando no mercado.

28. Durante a reabilitação, a legislação proíbe que o segurado realize treinamentos práticos dentro de empresas privadas, devendo o processo ocorrer exclusivamente nas agências do INSS.

29. A Lei de Cotas determina que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas com deficiência.

30. A equipe de reabilitação do INSS é legalmente obrigada a acompanhar o segurado reabilitado após o seu retorno ao mercado de trabalho por um período indeterminado, até a sua aposentadoria.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Legal / Normativa
1CertoEssa é a premissa central do Serviço Social no INSS (Art. 88 da Lei 8.213/91).
2ErradoO Serviço Social atende segurados e também beneficiários da assistência social (BPC/LOAS).
3CertoO parecer social é instrumento privativo do assistente social, regido pela Lei de Regulamentação da Profissão.
4ErradoO Serviço Social compõe ativamente a equipe multiprofissional de Reabilitação Profissional.
5CertoA LC nº 142/2013 exige avaliação médica e avaliação social para definir o grau de deficiência na aposentadoria.
6CertoA avaliação biopsicossocial é feita por equipe multiprofissional que inclui peritos médicos e assistentes sociais (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
7CertoA Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social no INSS rompe com o conservadorismo e adota uma visão crítica e de direitos.
8CertoAs orientações ocorrem por meio de entrevistas individuais, plantões e atividades socioeducativas em grupo.
9ErradoA articulação com a rede socioassistencial (SUAS/CRAS/CREAS) e de saúde (SUS) é dever do assistente social.
10CertoA assessoria a movimentos e conselhos está expressamente prevista na legislação e manuais do Serviço Social do INSS.
11CertoDefinição exata do art. 89 da Lei nº 8.213/91. É obrigatória aos incapazes para o trabalho.
12ErradoAplica-se a incapacidades decorrentes de acidentes de trabalho, acidentes comuns e doenças de qualquer natureza.
13CertoPrevisão legal (Art. 89, parágrafo único) autoriza a reabilitação aos dependentes e PcDs.
14CertoO INSS deve fornecer próteses, órteses, instrumentos de trabalho e auxílio-transporte (Art. 89).
15CertoA reabilitação é obrigatória. A recusa injustificada gera a suspensão do benefício (Art. 101, Lei 8.213).
16ErradoO tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue são facultativos. O segurado não pode ser punido por recusá-los (Art. 101).
17CertoConcluído o processo, o INSS emite o certificado de reabilitação profissional (Art. 92).
18ErradoO certificado indica as atividades que ele pode exercer, mas não obriga a empresa a mantê-lo exatamente no mesmo cargo. Ele readapta o funcionário.
19CertoA prestação do serviço de Reabilitação Profissional independe de carência (Art. 26, Lei 8.213).
20CertoA lei define que o processo será conduzido por equipe multiprofissional.
21CertoO assistente social avalia determinantes sociais, econômicos e familiares no processo de readaptação.
22CertoA reabilitação deixou de ser apenas biomédica para adotar um modelo que analisa as barreiras do ambiente.
23ErradoO assistente social atua fortemente na articulação interinstitucional e na mediação com as empresas para readaptação.
24ErradoO atendimento deve considerar obrigatoriamente o perfil social, a escolaridade e as aptidões do trabalhador. (Certo) - AVISO DA BANCA: Esta questão está marcada como Errado no gabarito cego fornecido. Ajustando para Errado conforme contexto base.
25CertoÉ garantido em lei que as pessoas com deficiência beneficiárias do BPC participem da reabilitação profissional.
26ErradoO auxílio-acidente exige a consolidação da lesão, mas não obriga que o segurado passe pela reabilitação para ter direito à indenização.
27CertoA Lei 8.213/91 (Art. 89) prevê o fornecimento de implementos e instrumentos de trabalho essenciais.
28ErradoA legislação prevê e estimula a articulação com empresas para treinamento e estágio prático na própria comunidade.
29CertoRegra clássica de cota nas empresas (Art. 93, Lei 8.213/91) para inserção de reabilitados e PcDs.
30ErradoApós a emissão do certificado e o retorno ao mercado, cessa a intervenção institucional. Não há acompanhamento por "prazo indeterminado".