Agentes públicos: vacância
A reta final da sua preparação exige foco nas disciplinas que efetivamente definem a lista de aprovados. No Direito Administrativo e na legislação específica (Lei nº 8.112/1990), as regras que envolvem a saída ou movimentação do servidor são essenciais. Entender as formas de vacância é um passo obrigatório para quem busca a aprovação no concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo e direcionar o seu estudo prático, elaboramos este simulado focado. Resolver questões do concurso do INSS é a melhor técnica para identificar pegadinhas das bancas organizadoras. Abaixo, você enfrentará 30 itens simulando o nível de exigência da prova do concurso do INSS. Ao final, não deixe de conferir nosso gabarito, onde você encontrará as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida, objetiva e fundamentada na lei.
Simulado: Agentes Públicos (Vacância)
Bloco 1: Regras Gerais e Modalidades de Vacância
1. A vacância do cargo público decorre de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
2. A transferência e a ascensão, além de constituírem formas de provimento, continuam expressamente previstas na atual redação da Lei 8.112/90 como formas válidas de vacância.
3. A remoção e a redistribuição são consideradas modalidades de vacância do cargo público, pois o servidor deixa a sua lotação de origem.
4. A promoção e a readaptação são institutos únicos no Direito Administrativo, pois configuram, simultaneamente, forma de provimento e de vacância de cargo público.
5. A disponibilidade e o aproveitamento estão no rol taxativo das formas de vacância expressas na legislação federal vigente.
6. A vacância permite que a Administração Pública declare o cargo vago, o que é pressuposto para que ele possa ser ocupado por um novo servidor por meio de futuro provimento.
Bloco 2: Exoneração vs. Demissão
7. A exoneração é a forma de vacância que possui caráter punitivo, sendo aplicada quando o servidor comete infração disciplinar grave.
8. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á exclusivamente a pedido do próprio servidor, sendo vedada a sua aplicação de ofício pela Administração.
9. Ocorrerá a exoneração de ofício quando o servidor for inabilitado nas avaliações do estágio probatório.
10. Dar-se-á a exoneração de ofício quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo legalmente estabelecido.
11. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor nomeado.
12. A demissão, diferente da exoneração, possui natureza estritamente disciplinar e punitiva.
13. O servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) pode solicitar a sua exoneração a qualquer tempo, e a Administração é obrigada a deferir o pedido imediatamente, arquivando o processo.
14. A vacância de função de confiança denomina-se dispensa e ocorre, entre outras hipóteses, a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.
15. Se um servidor comete falta passível de demissão durante o estágio probatório, a penalidade adequada será a exoneração de ofício, dada a sua condição de não estável.
Bloco 3: Posse em Outro Cargo Inacumulável
16. A posse em outro cargo inacumulável gera a vacância do cargo anterior, rompendo o vínculo do servidor com a origem, salvo se resguardado o direito de recondução.
17. O instituto da posse em outro cargo inacumulável aplica-se estritamente quando ambos os cargos pertencerem à mesma esfera de governo (exemplo: ambos da estrutura do Executivo Federal).
18. O servidor federal estável que solicita vacância por posse em outro cargo inacumulável e reprova no estágio probatório do novo cargo tem o direito de ser reconduzido ao cargo originário.
19. O pedido de vacância por posse em outro cargo inacumulável confere ao servidor inabilitado no novo cargo o direito a receber indenização pelo período em que o cargo anterior ficou vago.
20. Se o servidor ocupa cargo em comissão e toma posse em cargo efetivo inacumulável, deverá solicitar exoneração do cargo comissionado, pois o instituto da vacância por posse em cargo inacumulável é restrito a cargos efetivos.
Bloco 4: Aposentadoria, Readaptação e Falecimento
21. A aposentadoria acarreta a vacância do cargo público e encerra o vínculo do servidor com a Administração, impossibilitando seu retorno em qualquer hipótese.
22. A vacância por falecimento ocorre retroativamente na data da publicação oficial do ato, e não na data efetiva do óbito do servidor.
23. Na readaptação, o servidor passa a ocupar um novo cargo compatível com sua limitação, o que gera o provimento no novo cargo e, consequentemente, a vacância do cargo que antes ocupava.
24. A vacância do cargo ocupado por servidor aposentado voluntariamente abre vaga que não pode ser extinta antes de preenchida por concurso público.
Bloco 5: Dinâmicas e Prazos da Vacância
25. A vacância pode ser fracionada, ocorrendo apenas parte da jornada de trabalho do servidor para viabilizar a acumulação lícita de cargos.
26. O servidor empossado que não entrar em exercício dentro de 15 dias será exonerado de ofício.
27. A destituição de cargo em comissão é penalidade disciplinar e consta expressamente no rol das formas originárias de vacância do art. 33 da Lei 8.112/90, ao lado da exoneração.
28. Caso o servidor nomeado não tome posse em até 30 dias, o ato de provimento será tornado sem efeito; nesse cenário, não ocorre vacância, pois o cargo sequer chegou a ser provido.
29. Uma das diferenças cruciais entre a exoneração e a demissão é que apenas a demissão pode gerar, dependendo da infração, a incompatibilidade do indivíduo para nova investidura em cargo público federal.
30. O termo "vacância" aplica-se apenas aos cargos de provimento efetivo, não havendo instituto similar para os cargos de provimento em comissão.