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Agentes públicos: vacância

A reta final da sua preparação exige foco nas disciplinas que efetivamente definem a lista de aprovados. No Direito Administrativo e na legislação específica (Lei nº 8.112/1990), as regras que envolvem a saída ou movimentação do servidor são essenciais. Entender as formas de vacância é um passo obrigatório para quem busca a aprovação no concurso do INSS.

Para otimizar o seu tempo e direcionar o seu estudo prático, elaboramos este simulado focado. Resolver questões do concurso do INSS é a melhor técnica para identificar pegadinhas das bancas organizadoras. Abaixo, você enfrentará 30 itens simulando o nível de exigência da prova do concurso do INSS. Ao final, não deixe de conferir nosso gabarito, onde você encontrará as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida, objetiva e fundamentada na lei.

Simulado: Agentes Públicos (Vacância)

Bloco 1: Regras Gerais e Modalidades de Vacância

1. A vacância do cargo público decorre de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

2. A transferência e a ascensão, além de constituírem formas de provimento, continuam expressamente previstas na atual redação da Lei 8.112/90 como formas válidas de vacância.

3. A remoção e a redistribuição são consideradas modalidades de vacância do cargo público, pois o servidor deixa a sua lotação de origem.

4. A promoção e a readaptação são institutos únicos no Direito Administrativo, pois configuram, simultaneamente, forma de provimento e de vacância de cargo público.

5. A disponibilidade e o aproveitamento estão no rol taxativo das formas de vacância expressas na legislação federal vigente.

6. A vacância permite que a Administração Pública declare o cargo vago, o que é pressuposto para que ele possa ser ocupado por um novo servidor por meio de futuro provimento.

Bloco 2: Exoneração vs. Demissão

7. A exoneração é a forma de vacância que possui caráter punitivo, sendo aplicada quando o servidor comete infração disciplinar grave.

8. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á exclusivamente a pedido do próprio servidor, sendo vedada a sua aplicação de ofício pela Administração.

9. Ocorrerá a exoneração de ofício quando o servidor for inabilitado nas avaliações do estágio probatório.

10. Dar-se-á a exoneração de ofício quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo legalmente estabelecido.

11. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor nomeado.

12. A demissão, diferente da exoneração, possui natureza estritamente disciplinar e punitiva.

13. O servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) pode solicitar a sua exoneração a qualquer tempo, e a Administração é obrigada a deferir o pedido imediatamente, arquivando o processo.

14. A vacância de função de confiança denomina-se dispensa e ocorre, entre outras hipóteses, a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.

15. Se um servidor comete falta passível de demissão durante o estágio probatório, a penalidade adequada será a exoneração de ofício, dada a sua condição de não estável.

Bloco 3: Posse em Outro Cargo Inacumulável

16. A posse em outro cargo inacumulável gera a vacância do cargo anterior, rompendo o vínculo do servidor com a origem, salvo se resguardado o direito de recondução.

17. O instituto da posse em outro cargo inacumulável aplica-se estritamente quando ambos os cargos pertencerem à mesma esfera de governo (exemplo: ambos da estrutura do Executivo Federal).

18. O servidor federal estável que solicita vacância por posse em outro cargo inacumulável e reprova no estágio probatório do novo cargo tem o direito de ser reconduzido ao cargo originário.

19. O pedido de vacância por posse em outro cargo inacumulável confere ao servidor inabilitado no novo cargo o direito a receber indenização pelo período em que o cargo anterior ficou vago.

20. Se o servidor ocupa cargo em comissão e toma posse em cargo efetivo inacumulável, deverá solicitar exoneração do cargo comissionado, pois o instituto da vacância por posse em cargo inacumulável é restrito a cargos efetivos.

Bloco 4: Aposentadoria, Readaptação e Falecimento

21. A aposentadoria acarreta a vacância do cargo público e encerra o vínculo do servidor com a Administração, impossibilitando seu retorno em qualquer hipótese.

22. A vacância por falecimento ocorre retroativamente na data da publicação oficial do ato, e não na data efetiva do óbito do servidor.

23. Na readaptação, o servidor passa a ocupar um novo cargo compatível com sua limitação, o que gera o provimento no novo cargo e, consequentemente, a vacância do cargo que antes ocupava.

24. A vacância do cargo ocupado por servidor aposentado voluntariamente abre vaga que não pode ser extinta antes de preenchida por concurso público.

Bloco 5: Dinâmicas e Prazos da Vacância

25. A vacância pode ser fracionada, ocorrendo apenas parte da jornada de trabalho do servidor para viabilizar a acumulação lícita de cargos.

26. O servidor empossado que não entrar em exercício dentro de 15 dias será exonerado de ofício.

27. A destituição de cargo em comissão é penalidade disciplinar e consta expressamente no rol das formas originárias de vacância do art. 33 da Lei 8.112/90, ao lado da exoneração.

28. Caso o servidor nomeado não tome posse em até 30 dias, o ato de provimento será tornado sem efeito; nesse cenário, não ocorre vacância, pois o cargo sequer chegou a ser provido.

29. Uma das diferenças cruciais entre a exoneração e a demissão é que apenas a demissão pode gerar, dependendo da infração, a incompatibilidade do indivíduo para nova investidura em cargo público federal.

30. O termo "vacância" aplica-se apenas aos cargos de provimento efetivo, não havendo instituto similar para os cargos de provimento em comissão.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoRespostaJustificativa Breve e Legal
1CertoRol taxativo do Art. 33 da Lei 8.112/90.
2ErradoAmbas foram revogadas/declaradas inconstitucionais pelo STF; não integram as formas de vacância atuais.
3ErradoRemoção e redistribuição são formas de deslocamento de pessoas/cargos, não geram vacância.
4CertoAo ascender de classe (promoção) ou mudar de cargo (readaptação), a origem fica vaga e o destino é provido.
5ErradoDisponibilidade não é vacância; é uma situação funcional. O aproveitamento é forma de provimento.
6CertoExato. O cargo vago é o objeto que será preenchido pelo provimento (nomeação).
7ErradoA exoneração não tem caráter punitivo. A pena disciplinar é a demissão.
8ErradoPode ocorrer de ofício pela Administração (Art. 34, parágrafo único).
9CertoHipótese prevista no Art. 34, parágrafo único, I (reprovação em estágio probatório).
10CertoHipótese prevista no Art. 34, parágrafo único, II (posse sem exercício).
11CertoRegra geral do cargo em comissão estipulada no Art. 35.
12CertoA demissão é penalidade disciplinar por infração funcional (Art. 132).
13ErradoO servidor que responde a PAD não pode ser exonerado a pedido até a conclusão do processo (Art. 172).
14CertoRegra para as funções de confiança (Art. 35, parágrafo único).
15ErradoSe houver infração disciplinar passível de punição, aplica-se a demissão, garantida ampla defesa, mesmo no estágio.
16CertoA posse inacumulável rompe o vínculo com aquele cargo, garantindo recondução só para estáveis.
17ErradoA jurisprudência (STF/STJ) permite a posse inacumulável e a recondução entre esferas distintas (ex: federal e estadual).
18CertoGarantia do servidor estável inabilitado, baseada no instituto da recondução (Art. 29).
19ErradoO retorno via recondução ocorre, mas não gera direito a qualquer indenização pelo período afastado.
20CertoO instituto da vacância visando a recondução protege apenas titulares de cargos de provimento efetivo.
21ErradoO servidor aposentado por invalidez pode retornar à atividade pelo instituto da reversão se a junta médica oficial declarar os motivos insubsistentes.
22ErradoA vacância por óbito retroage e opera efeitos na data exata do falecimento.
23CertoO mecanismo causa esse duplo efeito administrativo (provimento de um, vacância de outro).
24ErradoCargos vagos podem ser extintos por lei se considerados desnecessários pela Administração Pública.
25ErradoA vacância incide sobre o cargo de forma integral. Não existe vacância parcial.
26CertoRegra do Art. 15 c/c Art. 34. Quem tomou posse já tem vínculo e sofre exoneração.
27ErradoA destituição é pena, mas não consta no rol do art. 33, que lista as formas gerais/originárias de vacância.
28CertoSem posse não há investidura. O cargo continuou vago desde sempre; não se deu uma "nova" vacância.
29CertoAlgumas hipóteses de demissão geram incompatibilidade de até 5 anos ou impedem nova investidura. Exoneração jamais.
30ErradoA vacância também se aplica aos cargos em comissão (Art. 35).